A 14ª Turma do TRT-2 manteve, por falta de provas consistentes, excesso de rigor na exigência de equipamento de proteção.
Via @trtsp2 | A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou, por maioria dos votos, a anulação da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem evidências sólidas, de roubar um par de botas.
A decisão ressaltou a importância de se analisar com cuidado os casos de dispensa imotivada, evitando atos de improbidade e aplicações indevídas de punições severas.
Justa Causa: Dispensa Imotivada e Ato de Improbidade
Uma decisão recente do colegiado trouxe à tona a discussão sobre a dispensa imotivada e o ato de improbidade no ambiente de trabalho. O caso em questão envolveu um empregado que foi dispensado por justa causa após ser filmado pegando um equipamento de proteção individual sem autorização. O empregador interpretou o ato como um furto e tomou a decisão de dispensar o trabalhador sem dar-lhe a oportunidade de se explicar.
Segundo os autos do processo, o empregado alegou que utilizou o equipamento para proteger seus pés em um dia chuvoso, justificando que precisava movimentar seu carro e estacioná-lo nas dependências da empresa. No entanto, a empresa não identificou o proprietário do item em questão.
O desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, ao analisar o caso, reconheceu que a versão apresentada pelo empregador era plausível, porém ressaltou que a melhor abordagem seria optar pela dispensa imotivada ou apresentar um conjunto de provas mais robustas em relação ao suposto ato de improbidade, alternativas que não foram consideradas.
O magistrado destacou que houve um evidente excesso de rigor na aplicação da justa causa, demonstrando um claro desrespeito em relação ao empregado. Diante disso, ele considerou que a reversão da pena seria a melhor forma de corrigir a postura da empresa.
Além disso, o julgador ressaltou que a supressão de verbas rescisórias decorrente da aplicação indevida da justa causa é um fato grave que pode gerar danos morais. Por esse motivo, ele decidiu arbitrar uma indenização de R$ 6 mil em favor do reclamante, como forma de reparar os prejuízos causados pela conduta da empresa.
Fonte: © Direto News
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