Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) reconhece justa causa da empresa, afetando honra, boa fama contra ela, alinhada com leis de CLT (artigo 482, b e k). Funcionários, ambiente de trabalho, saudável, sem atitudes discriminatórias.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) validou uma decisão de justa causa tomada por uma companhia de alimentos contra uma funcionária que fez publicações em sua mídia social ofendendo de maneira ofensiva uma colega de trabalho com deficiência visual, retratada com um cão-guia, próximo ao local de trabalho da empresa.
Essa atitude demonstra claramente a intolerância e o desrespeito com pessoas com deficiência, que sofrem diariamente com situações de preconceito e mau-tratamento. É fundamental promover uma cultura de inclusão e respeito no ambiente de trabalho para combater qualquer forma de ofensa e discriminação.
Funcionária é demitida por ofensa a colega cega nas redes sociais
Uma funcionária que usou as redes sociais para proferir ofensas a uma colega de trabalho cega acabou sendo demitida por justa causa. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que originalmente reverteu a decisão, mas teve seu entendimento alterado pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
No caso em questão, a funcionária publicou uma foto da colega cega com seu cão-guia em frente ao local de trabalho, fazendo comentários desrespeitosos e preconceituosos. A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do acórdão, destacou que a conduta da funcionária foi grave o suficiente para configurar uma justa causa.
A magistrada ressaltou que os atos da funcionária se enquadram nas alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT, que tratam de mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador. Ela enfatizou a importância de garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de atitudes discriminatórias e preconceituosas.
A decisão de aplicar a justa causa foi vista como uma medida pedagógica, demonstrando que atitudes ofensivas e discriminatórias não são toleradas no ambiente de trabalho. A desembargadora ressaltou a necessidade de assegurar oportunidades para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo-lhes dignidade e igualdade de tratamento.
A funcionária, que faz parte dos quadros de funcionários da empresa desde 2014, tentou se defender alegando que os comentários foram feitos por seu filho, mas posteriormente admitiu a autoria das postagens. Essa tentativa de alterar a verdade dos fatos resultou na condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Portanto, o caso em questão reflete a importância de promover um ambiente de trabalho justo e respeitoso, onde atitudes preconceituosas e ofensivas não são toleradas, e onde a igualdade de tratamento entre todos os colaboradores é fundamental.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo