Juíza considerou falha na prestação de serviços, pois o cancelamento foi minutos antes do show devido a condições adversas anunciadas pela empresa organizadora.
A T4F Entretenimento S.A., organizadora do show da Taylor Swift, compensará e reembolsará a cliente pelo cancelamento do show da cantora, em 2023, no Rio de Janeiro, 25 minutos antes do início do evento. Decisão foi proferida pela Juíza de Direito Oriana Piske, do 4ª JEC de Brasília/DF, que apontou uma falha na entrega dos serviços.
Além disso, a empresa terá que pagar uma multa adicional por danos morais à consumidora, devido ao transtorno causado pela não realização do espetáculo. A decisão da juíza ressalta a importância de garantir a qualidade e a efetivação dos shows e espetáculos para a satisfação dos clientes.
Consumidora será indenizada por cancelamento inesperado de espetáculo em festival
Uma jovem adquiriu ingressos para um espetáculo de Taylor Swift na capital fluminense, investindo o valor de R$ 1.056,00. Vindo de Brasília, organizou toda sua viagem para o Rio de Janeiro, desembolsando um total de R$ 5.578,07 entre passagens aéreas e hospedagem. Contudo, no dia do show, marcado para as 18h25, a organizadora surpreendeu a todos ao anunciar o adiamento do espetáculo para as 18h, devido às condições climáticas adversas, como o calor intenso e a previsão de tempestade e raios.
Diante desse imprevisto, a consumidora decidiu entrar com uma ação judicial, buscando o ressarcimento dos custos da viagem e uma compensação por danos morais. A empresa, em sua defesa, alegou que o cancelamento foi uma medida de segurança diante das condições climáticas extremas, caracterizando um caso de força maior.
A magistrada responsável pelo caso considerou que houve uma falha grave na prestação dos serviços, uma vez que o cancelamento do espetáculo ocorreu apenas 25 minutos antes do horário previsto para o início, com o público já presente no estádio, o que evidenciou falta de preparo e profissionalismo por parte da organizadora. Citando o Código de Defesa do Consumidor, ela ressaltou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, deve reparar os danos causados independentemente de culpa.
A juíza ainda destacou que a empresa não conseguiu justificar adequadamente o cancelamento repentino e não prestou a devida assistência aos consumidores afetados. Em suas palavras, ‘Considero justificável o pedido de indenização por danos morais devido à falha gritante na prestação de serviços da empresa ré, que cancelou o show sem uma justificativa adequada e no último minuto, deixando de fornecer a assistência necessária, causando prejuízos morais evidentes à autora, que teve suas legítimas expectativas como consumidora frustradas.’
Ao final do processo, a T4F foi condenada a reembolsar a consumidora em R$ 5.578,07 e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão da magistrada teve como objetivo compensar o sofrimento da autora e repreender a conduta inadequada da empresa diante da situação. O processo em questão é o 0720880-15.2024.8.07.0016. A sentença completa pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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