Justiça do Trabalho em Divinópolis condena gerente por danos morais ao usar black power com redinha para não assustar clientes.
Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, determinou que uma empresa de cosméticos pague uma indenização de R$ 7 mil a uma vendedora que foi constrangida pela supervisora a esconder suas tranças afro com um boné ‘para manter a imagem da companhia’.
A decisão do tribunal ressalta a importância de respeitar a diversidade e a identidade de cada colaborador dentro da empresa. Nenhuma companhia deve permitir práticas discriminatórias que violem os direitos e a dignidade de seus funcionários.
Empresa Farmacêutica Condenada por Discriminação Racial
Uma decisão da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima negou provimento ao recurso de uma empresa farmacêutica não identificada, mantendo a sentença que a condenou a indenizar uma ex-funcionária pelos danos morais sofridos. A situação teve origem na solicitação da gerente para que a trabalhadora prendesse seu cabelo black power, alegando que solto poderia ‘assustar’ os clientes.
A desembargadora destacou que a alegação da gerente foi ofensiva, discriminatória e claramente racista, não podendo ser tolerada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora, resultando no pagamento da indenização à trabalhadora e no arquivamento do processo.
Testemunhas confirmaram a solicitação da gerente e relataram que o incidente repercutiu no ambiente de trabalho, mesmo sem clientes próximos no momento. O setor de Recursos Humanos foi informado através do canal ‘conversa ética’, porém a gerente não se retratou. Outras testemunhas afirmaram que a atitude discriminatória não se repetiu, mesmo quando a funcionária trabalhou com o cabelo solto ou trançado.
A decisão ressaltou a clareza do dano à trabalhadora e a responsabilidade da empresa, enfatizando que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso. Apesar de não configurar assédio moral, a orientação da gerente afetou a honra e dignidade da trabalhadora, sendo considerada racista e discriminatória.
A empresa argumentou que a funcionária não utilizou o canal de denúncias, mas esse fato foi considerado irrelevante. A desembargadora concluiu que, embora não tenha havido repetição da discriminação, a trabalhadora tinha direito à indenização pelos danos morais sofridos. A decisão reforçou a importância de combater atitudes racistas e discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
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