Desembargadora Regina Duarte condenou empresa a pagar R$ 70.000,00 em indenização por danos morais. Elderly employee, grávidas excluídas, limitou oportunidades e carreira progressão. Violou direitos humanos, discriminação contra construção de sociedade inclusiva. Não promoveu empregadas gestantes, licença-maternidade. Contravenceu lei 14.151/21. Prevenção, proteção, questões laborais, técnicas expediente, remoto.
Via @portalmigalhas | O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região determinou que uma organização deverá indenizar uma funcionária em R$ 70 mil devido à discriminação contra grávidas ao não conceder promoção de cargo por ela estar gestante.
A desigualdade no trabalho e a limitação de oportunidades de emprego para mulheres grávidas é um problema sério que resulta em prejuízo à carreira e progressão prejudicada. Essa prática é extremamente prejudicial não apenas para as mulheres, mas também para a economia como um todo, perpetuando a discriminação no emprego e a limitação de emprego para um grupo específico da sociedade.
Desembargadora Regina Duarte condena empresa por discriminação contra grávidas
Ao analisar o caso, a desembargadora Regina Duarte condenou uma empresa por discriminação contra grávidas, destacando que a desigualdade no trabalho limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres.
Conforme os autos, a terapeuta ocupacional foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, a profissional foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, foi informada que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.
No dia seguinte, em virtude da pandemia do coronavírus, a instituição comunicou que os trabalhadores maiores de 60 anos seriam afastados e que aguardavam orientações sobre as grávidas. Segundo a reclamante, em data subsequente, foi dito que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. Entretanto, ao retornar às atividades, isso não aconteceu.
Em defesa, a empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da ré e da não expiração do prazo. Argumentou também que diversas gestantes, assim como a autora, foram afastadas em razão da lei 14.151/21 – que proibia trabalho presencial de mulheres nessa condição na pandemia – e que, após o afastamento, a empregada ‘emendou’ a licença, ultrapassando o tempo da seleção.
No acórdão, a relatora do caso destaca que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. Afirma ainda que tais atitudes afetam a saúde materna e infantil e impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.
Para a magistrada, houve violação dos direitos, uma vez que a instituição poderia ter promovido a empregada e, posteriormente, providenciado o expediente remoto. Ao refutar os argumentos da ré, pontua que a discriminação se disfarçou sob a forma de questões técnicas e proteção. Além disso, a relatora salienta que a lei citada pela empregadora é posterior ao momento em que a companhia foi comunicada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando um ‘absurdo’ a intenção da ré em alegar a existência de um feito (a falta de promoção pela obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que antecede a causa (a promulgação da lei, em maio).
Por fim, sobre a falta de cumprimento da promessa de reservar o cargo, conclui que ‘a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada neste processo’. Processo: 1000810-55.2022.5.02.0082 Confira aqui o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/406999/empresa-que-nao-promoveu-empregada-por-ser-gestante-e-condenada
A discriminação contra grávidas no ambiente de trabalho é um problema sério que limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando não apenas as mulheres, mas também a economia em geral. A desembargadora Regina Duarte condenou uma empresa por agir de forma discriminatória, ao não promover uma empregada por estar grávida, o que claramente viola os direitos humanos e impede a construção de uma sociedade mais inclusiva.
No caso em questão, a terapeuta ocupacional foi aprovada para uma nova posição, porém, ao revelar sua gravidez, foi impedida de assumir o cargo. A empresa alegou questões técnicas e de proteção, mas a desembargadora destacou que a discriminação estava disfarçada sob esses argumentos. Além disso, a lei citada pela empresa como justificativa foi promulgada após a decisão de negar a promoção, o que torna a ação da empresa ainda mais questionável.
É fundamental que casos como esse sejam tratados com seriedade, pois a discriminação contra grávidas não só prejudica as mulheres individualmente, mas também impacta negativamente a sociedade como um todo. A justiça deve ser feita para garantir que todas as pessoas tenham oportunidades iguais no mercado de trabalho, independentemente de sua condição gestacional.
Fonte: © Direto News
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