Uso indevido de imagem gera danos materiais e morais, potencializados em casos de lesão extrapatrimonial. Tutela de urgência pode ser necessária.
A exploração indevida da imagem de uma pessoa para benefício econômico resulta em consequências legais e emocionais, especialmente quando essa violação também afeta a reputação da vítima.
É fundamental respeitar o direito à imagem de cada indivíduo, evitando qualquer tipo de exposição negativa que possa causar danos irreparáveis. Uma simples foto mal utilizada pode desencadear uma série de problemas legais e éticos.
Decisão Judicial: Indenização por Uso Indevido de Imagem
Lore Improta, dançarina e influenciadora digital, será compensada por danos morais e materiais devido ao uso indevido de sua imagem. A empresa, sediada em São Luís, foi condenada pelo juiz Marcio Castro Brandão por utilizar uma foto da artista em uma publicidade de óculos de sol no Instagram, sem autorização.
Condenação e Danos
A empresa terá que pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil por lesão extrapatrimonial. Além disso, custeará as despesas processuais e os honorários advocatícios da defesa de Lore Improta. A tutela de urgência foi concedida para a exclusão do anúncio e proibição de reprodução da imagem da autora.
Impacto Negativo e Repercussão
O uso indevido da imagem de Lore Improta resultou em comentários negativos e denúncias contra a empresa. Com 16 milhões de seguidores, a influenciadora teve sua reputação prejudicada. A quantia da indenização foi baseada nos valores cobrados por ações publicitárias semelhantes.
Reparação e Considerações
A decisão judicial reconheceu o direito de Lore Improta à reparação, pois sua imagem foi associada a uma empresa com má reputação. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido levando em conta a grande repercussão da postagem.
Revelia e Competência
A empresa ré não contestou os pedidos, sendo julgada à revelia. Apesar da distância entre as partes, a ação foi movida em São Luís, onde a empresa está sediada. A justiça considerou a condição de figura pública de Lore Improta na quantificação dos danos materiais.
Fonte: © Conjur
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