Empresa de empréstimo e INSS devem restituir em dobro valores descontados devido à má prestação de serviços, em violação à boa-fé.
Segundo noticiado pelo @portalmigalhas, uma empresa de crédito e o INSS terão que restituir em dobro todos os montantes descontados de forma ilegal no benefício de uma aposentada por empréstimo não consentido. Adicionalmente, as rés terão que arcar com o pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil à prejudicada. A prática de desconto ilegal em benefícios previdenciários é uma violação grave que não pode ser tolerada.
A decisão judicial ressalta a importância de coibir qualquer tipo de desconto indevido em benefícios previdenciários, visando proteger os direitos dos segurados. É fundamental que os órgãos competentes estejam atentos para evitar qualquer cobrança irregular que prejudique os beneficiários. A proteção contra descontos ilegais é essencial para garantir que os cidadãos recebam os benefícios devidos sem sofrer prejuízos injustos. desconto ilegal
Decisão judicial sobre desconto ilegal em benefício previdenciário
Para o magistrado Federal José Carlos Fabri, da primeira vara de Campo Mourão, Paraná, as rés não conseguiram demonstrar que a aposentada deu autorização para os descontos indevidos. A autora da ação percebeu os descontos mensais a partir de janeiro de 2024. Buscando resolver a situação na Justiça, a mulher requereu a declaração de nulidade das cobranças e a responsabilização das rés pela cobrança irregular dos serviços da empresa de empréstimo pessoal, bem como pela falta de cuidado do INSS, pleiteando uma compensação por danos materiais e morais.
O juiz Federal concluiu que, como a aposentada não consentiu com a consignação dos débitos em seu benefício previdenciário, é preciso reconhecer a invalidade dos acordos legais devido à ausência de aprovação.
Portanto, com a inexistência dos acordos legais, os valores descontados do benefício previdenciário da autora devem ser devolvidos. Quanto à solicitação de restituição em dobro, o juiz se baseou em uma decisão do STJ de 2020, que estabeleceu que a repetição de valores indevidos deve ser em dobro se a má-fé do fornecedor for comprovada e, a partir daquela data, se houver violação à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.
Neste caso, há violação da boa-fé objetiva por parte da requerida, devido à existência de um contrato sem a assinatura efetiva da autora. Portanto, a restituição em dobro é justificada. Além disso, houve uma condenação por dano moral, pois, mesmo que o dano não tenha sido significativo, é claro que causou considerável aborrecimento à autora ao se deparar com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além das dificuldades para interromper esses descontos e evitar impactos em sua renda.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: © Direto News
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