Juiz de São José dos Campos determina devolução de criptomoedas em venda com promessa de lucro não cumprida por empresa e pessoa.
O magistrado Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), decidiu que uma organização e um indivíduo envolvidos na comercialização de criptomoedas devolvam R$ 352 mil a uma mulher que adquiriu o ativo, porém não obteve. A mulher investiu R$ 352 mil, mas não recebeu a moeda. A transação ocorreu em 2021, com a promessa de rendimento de 12% a 15% ao mês.
Em relação ao caso das criptomoedas, a decisão do juiz destaca a importância da segurança e transparência nas transações envolvendo ativos digitais. É fundamental que os investidores estejam cientes dos riscos ao negociar moedas virtuais e busquem empresas idôneas para evitar situações como a mencionada. A devolução dos R$ 352 mil à mulher prejudicada ressalta a necessidade de regulamentação e fiscalização no mercado de criptomoedas.
Decisão Judicial sobre Criptomonedas e Ativos Digitais
O caso em questão determinou que uma venda de criptomoedas, promessa de lucro, nunca foram entregues e teriam sido supostamente depositadas em uma conta de terceiro. Mesmo sem a existência de um contrato escrito, a parte autora realizou um negócio de investimento, transferindo dinheiro em espécie à corré. Diante do descumprimento do ajuste, foi necessária a resolução do negócio, com o retorno das partes ao estado anterior, conforme destacado na decisão.
A autora também solicitou indenização por danos morais, porém o juiz rejeitou o pedido. Para ele, não houve demonstração de uma ‘circunstância excepcional’ que afetasse a dignidade da compradora. O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atuou em defesa da autora neste caso.
Desfecho de Disputa envolvendo Criptomonedas e Moedas Virtuais
A questão em análise revelou que uma transação envolvendo criptomoedas e ativos digitais não foi concluída conforme o combinado, resultando na suposta transferência para uma conta de terceiro. Mesmo sem um contrato formal, a parte autora prosseguiu com o investimento, transferindo fundos em espécie para a corré. Com o descumprimento do acordo, foi determinada a resolução do negócio, com as partes retornando ao status quo, conforme estipulado na decisão.
Além da busca por uma promessa de lucro, a autora pleiteou indenização por danos morais, porém o juiz negou o pedido, alegando a falta de evidências de circunstâncias excepcionais que afetassem a dignidade da compradora. O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou a autora durante o processo.
Conclusão sobre Investimento em Criptomonedas e Ativos Digitais
A análise do caso revelou que a transação envolvendo criptomoedas e moedas virtuais não foi concluída conforme o esperado, com a suposta transferência para uma conta de terceiro. Mesmo sem um contrato formal, a parte autora realizou o investimento, transferindo valores em espécie para a corré. Com o descumprimento do acordo, foi determinada a resolução do negócio, com as partes retornando ao estado anterior, conforme estabelecido na decisão.
Além da expectativa de lucro, a autora buscou indenização por danos morais, porém o juiz rejeitou o pedido, alegando a falta de provas de circunstâncias excepcionais que impactassem a dignidade da compradora. O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou a autora ao longo do processo.
Fonte: © Conjur
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