A Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Automotores foi…
Via @tjdftoficial | A Associação Brasiliense de Benefícios aos Proprietários de Veículos Automotores foi condenada a indenizar motorista de aplicativo por atraso no conserto do veículo. A determinação foi feita pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. O autor relata que, em dezembro de 2023, teve um incidente de trânsito ao colidir com um objeto fixo, enquanto dirigia pelo Eixinho.
A demora no reparo do veículo causou prejuízos ao motorista, que dependia do carro para trabalhar. A Associação terá que compensar o condutor pelos danos materiais e morais causados pela demora no conserto do automóvel. A decisão do Juizado ressalta a importância de garantir a agilidade nos serviços de reparo de veículos para evitar prejuízos aos proprietários.
Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Automotores
A Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Automotores afirmou que entrou em contato com a oficina credenciada para realizar os reparos no veículo. No entanto, de acordo com o autor, o automotor ficou mais de 100 dias no conserto, o que o impossibilitou de exercer a profissão de motorista de aplicativo.
Defesa da Empresa Automotiva
Na defesa, a empresa automotiva alegou que houve a perda do interesse da ação judicial, uma vez que o veículo foi entregue ao autor em abril de 2024, após o início do processo. A empresa afirmou ser uma associação civil sem finalidade lucrativa e ressaltou que não se confunde com seguradora. Por fim, defendeu que não cometeu ato ilícito e que não tem o dever de indenizar.
Decisão do Juizado Especial Cível
Para o Juiz Substituto, é incontestável que o acidente ocorreu em novembro de 2023, quando a proteção do veículo foi acionada, e que o bem só foi devolvido devidamente consertado em abril de 2024. O magistrado destacou que o autor trabalha como motorista de aplicativo e que os documentos comprovam um ganho mensal médio de R$ 6.606,85.
Reparação por Danos Morais
Assim, a demora injustificada de 98 dias na execução do serviço de reparação do veículo, instrumento de trabalho do autor, extrapola o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais, concluiu o sentenciante. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15.107,68, pelos lucros cessantes, e de R$ 3 mil, por danos morais.
Acesse o Processo no PJe
Para mais detalhes, acesse o processo: 0708785-89.2024.8.07.0003. Fonte: @tjdftoficial.
Fonte: © Direto News
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