Sócio da empresa fez comentários de assédio com conduta abusiva e comportamento inadequado. Empresa pagará R$ 20 mil por danos morais em situações humilhantes.
Ao vivenciar situações de assédio, a funcionária administrativa receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
É fundamental combater qualquer forma de abuso ou importunação no ambiente de trabalho para garantir o respeito e a dignidade de todos os colaboradores.
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Condenação por Danos Morais
Uma recente decisão da 5ª turma do TRT da 5ª região trouxe à tona um caso grave de assédio no ambiente de trabalho. O sócio de uma empresa foi acusado de importunação constante, constrangendo as funcionárias com comentários inapropriados e abusivos. Segundo relatos, ele chamava uma empregada repetidamente para sair e proferia frases de teor extremamente desrespeitoso, como ‘a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro’ e ‘quando uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar’.
A rotina das funcionárias em uma distribuidora de alimentos era marcada por um clima de assédio constante. O patrão as convidava para sair, fazia comentários homofóbicos e invasivos, e ainda questionava sobre a existência de motéis próximos para ‘relaxar’. Tais condutas abusivas e inadequadas geraram um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso.
A funcionária que sofreu o assédio relatou que o sócio da empresa a perseguia, chamando-a insistentemente para sair e fazendo comentários impróprios em seu local de trabalho. Além dos comentários ofensivos, ele ainda tocava de forma inadequada as funcionárias, o que as deixava extremamente desconfortáveis. Diante da recusa da funcionária em corresponder às investidas do patrão, ela passou a ser punida e perseguida no ambiente de trabalho.
Testemunhas confirmaram as alegações de assédio feitas pela funcionária, relatando situações humilhantes e constrangedoras presenciadas no local de trabalho. Uma delas afirmou ter presenciado o dono da empresa tocando o corpo da funcionária, enquanto outra relatou ter ouvido comentários ofensivos e presenciado cenas de choro e evitação de contato com o sócio.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, devido ao comportamento abusivo do empresário. O juiz de primeiro grau considerou as provas apresentadas pelas testemunhas como suficientes para comprovar o assédio moral no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão, mas a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a condenação, ressaltando a gravidade das situações vivenciadas pelas funcionárias.
A decisão unânime dos desembargadores reforça a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho e garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores. O processo segue em segredo de Justiça, sob os cuidados do TRT-5.
Fonte: © Migalhas
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