Tribunais de Justiça podem adotar Enam na 1ª etapa de concursos para carreira da magistratura, seguindo experiência exitosa do CNJ.
Os Tribunais de Justiça agora têm a possibilidade de utilizar o Enam como parte do processo seletivo para a carreira da magistratura. O Exame Nacional da Magistratura (Enam) pode ser adotado como alternativa à fase inicial dos concursos públicos para ingresso na magistratura.
Essa mudança representa uma inovação nos processos de seleção para a Magistratura Nacional. A inclusão do Enam como etapa dos concursos públicos traz mais uma opção para os candidatos que desejam seguir carreira na magistratura. Além disso, o Exame Nacional da Magistratura (Enam) pode contribuir para uma avaliação mais abrangente dos futuros magistrados.
Enam: Mudanças no Exame Nacional da Magistratura
A alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A novidade será implementada por decisão dos membros do Conselho Nacional de Justiça, que, por unanimidade, aprovaram, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8), um ato normativo que modifica a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos concursos para ingresso na carreira.
A mudança ocorre após a experiência bem-sucedida do primeiro Enam, realizado em abril deste ano. A medida se aplica a concursos que já contemplem essa possibilidade no edital de abertura, sendo que a primeira etapa não terá caráter classificatório nesses casos. A proposta visa favorecer tanto a autonomia dos tribunais quanto a economia de recursos públicos.
A substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a agilidade e simplificação do certame, eliminando uma etapa do concurso sem comprometer a integridade e a seriedade necessárias ao processo seletivo da magistratura, como ressaltou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Para evitar possíveis dificuldades decorrentes de um grande número de candidatos aprovados na etapa inicial do Enam, o texto aprovado prevê a possibilidade de estabelecer um limite máximo de candidatos com inscrição deferida. Isso visa garantir que o Enam de fato substitua a primeira etapa.
Segundo as novas regras, se o tribunal optar por adotar o exame na primeira etapa, poderá condicionar a substituição da fase inicial pelo Enam à não superação de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida. Caso esse limite seja atingido, o Enam não substituirá a primeira etapa, que será realizada pelo tribunal com caráter classificatório.
O ato normativo estabelece que não haverá arredondamento de notas em nenhuma circunstância, e em caso de empate, será considerado vencedor o candidato mais velho. Além disso, as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, respeitando a ordem de classificação no concurso. Essas são as diretrizes para a adoção do Enam na primeira etapa dos concursos para a magistratura nacional, visando aprimorar o processo seletivo e garantir sua eficácia.
Fonte: © Conjur
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