A Lei 11.442/2007 determina que contratante e subcontratante são responsáveis solidários pelos serviços de transporte e termos.
A legislação brasileira, por meio da Lei 11.442/2007, determina que a entregadora e a empresa de entregas dos serviços de transporte rodoviário de cargas são solidariamente responsáveis pela obrigação de pagar pelo serviço prestado.
É fundamental que a entregadora e a profissional de entregas estejam cientes das responsabilidades previstas na legislação. A relação entre o contratante e a transportadora deve ser pautada na transparência e no cumprimento das normas vigentes, garantindo assim a segurança e a eficiência das operações logísticas.
Entregadora: Uma Profissional de Entregas Determinada
Uma empresa de entregas, atuando como transportadora, realizou mais de cinco mil entregas sem receber a devida compensação por seus serviços. Essa situação foi analisada pelo Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. Ele decidiu condenar uma plataforma de vendas online e uma transportadora a pagar um total de R$ 15.333 à entregadora.
A ação de cobrança foi movida pela entregadora, que prestou seus serviços de transporte para duas transportadoras vinculadas a uma plataforma de vendas online. O magistrado baseou sua decisão na Lei 11.442/2007, que estabelece a responsabilidade solidária dos contratantes e subcontratantes no pagamento de contratos de transporte de carga.
‘Nesse contexto, fica evidenciada a prestação de serviços pela autora às requeridas, as quais não cumpriram com a contraprestação financeira devida’, afirmou o magistrado em sua sentença. Por isso, ele determinou que as requeridas pagassem à autora os montantes de R$ 3.240,00 e R$ 12.093,00, totalizando R$ 15.333,00, com correção monetária e juros de mora a partir da data da citação.
Além disso, as empresas requeridas foram condenadas a indenizar a entregadora em R$ 10 mil por danos morais. O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso, defendendo os interesses da profissional de entregas. Esta decisão destaca a importância de respeitar os contratos de transporte e garantir o pagamento justo pelos serviços prestados.
Fonte: © Conjur
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