“Espelhamento de WhatsApp: provas policiais obtidas pela técnica de mirroring podem presumir-se válidas, mas podem ser anuladas se forem detectadas adulteração, alteração cronológica ou interferência, autorizada ou não, em termos de gravações presumivelmente autênticas.”
A evidência coletada pelos agentes através do método de espelhamento do aplicativo WhatsApp Web é considerada legalmente válida, porém pode ser invalidada caso seja constatada alguma forma de manipulação.
É importante fazer uma reflexão sobre a necessidade de garantir a integridade das provas obtidas por meio da replicação de dados, a fim de assegurar a justiça no processo judicial.
O Espelhamento do WhatsApp Web e a Decisão Judicial
A técnica de espelhamento do aplicativo WhatsApp Web tem sido objeto de debate no meio jurídico, especialmente quando se trata de sua utilização como prova em processos judiciais. Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se pronunciou sobre o assunto, em um caso envolvendo um homem condenado por integrar uma organização criminosa.
O grupo em questão estava sendo monitorado de forma autorizada pela Justiça, o que incluiu o espelhamento do WhatsApp Web. Essa prática levantou questões sobre a possibilidade de manipulação das mensagens, uma vez que os investigadores poderiam enviar mensagens em nome do investigado e até mesmo excluí-las.
Apesar da defesa alegar que o espelhamento do WhatsApp Web violava direitos fundamentais, como o direito ao silêncio e a garantia contra a autoincriminação, o STJ decidiu que as provas obtidas dessa maneira eram válidas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, aceitou o recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, respaldando a jurisprudência da 5ª Turma.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não há previsão legal específica sobre o espelhamento do WhatsApp Web, mas o entendimento do STJ é de que as provas obtidas dessa forma são legítimas, desde que não haja evidências de adulteração ou interferência.
O ministro Fonseca ressaltou que, no caso em questão, não foi comprovada nenhuma adulteração nas gravações, nem alteração na ordem cronológica dos diálogos, nem interferência de terceiros que pudesse comprometer a autenticidade das provas. Portanto, a invalidade das provas obtidas por meio do espelhamento do WhatsApp Web não pode ser presumida.
Diante disso, a decisão do STJ foi clara: as provas obtidas por meio do espelhamento do WhatsApp Web são válidas e devem ser consideradas no julgamento das apelações apresentadas. Essa posição reforça a importância da utilização de técnicas de monitoramento autorizado para a obtenção de provas em processos judiciais.
Fonte: © Conjur
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