19 estados solicitaram ao STF para atuarem como amici curiae, trazendo informações sobre instrução normativa 91/2022 e acordos celebrados.
Os governos de 19 estados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal para atuarem como amici curiae — ‘amigos da Corte’, com a função de trazer informações relevantes para o processo — na ação em que o Partido Novo contesta a existência da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância do Tribunal de Contas da União como órgão de controle externo responsável por fiscalizar as contas públicas e garantir a transparência na gestão dos recursos públicos. A atuação do TCU é fundamental para assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, contribuindo para a eficiência e eficácia da gestão pública no Brasil.
Partido Novo solicita extinção da secretaria de resolução de conflitos do TCU
O Partido Novo, juntamente com procuradores dos estados brasileiros, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa petição, questiona-se a Instrução Normativa 91/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu a SecexConsenso. Essa norma regulamentou os procedimentos para a resolução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal.
Controle prévio não previsto e acordos celebrados
O Partido Novo argumenta que a instrução normativa ampliou os poderes do presidente do TCU, que passou a decidir quais conflitos seriam submetidos à conciliação, e permitiu que o tribunal participasse da formulação de políticas públicas. Segundo a agremiação, isso vai além das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas.
Os 19 estados envolvidos na ação afirmam que a discussão tem impacto em suas esferas de atuação, uma vez que, ao utilizar recursos federais, estão sujeitos à jurisdição do TCU. Eles manifestam interesse em participar da resolução consensual de suas controvérsias e alertam para a possibilidade de replicação da iniciativa nos Tribunais de Contas estaduais.
TCU e a formatação de políticas públicas
Os signatários da petição defendem que o papel do TCU nos processos de resolução consensual não é decidir sobre os acordos, mas sim homologá-los, conferindo-lhes maior estabilidade. A Corte de Contas atua como intermediária em acordos relacionados às suas competências, oferecendo sugestões quando necessário.
Portanto, os estados argumentam que a iniciativa do TCU não prejudica outras políticas de consensualidade existentes. A petição ADPF 1.183 apresenta detalhes sobre as alegações feitas pelo Partido Novo e pelos procuradores dos estados envolvidos.
Fonte: © Conjur
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