Lei de abril de 2021 tipifica crime de estalkagem no Código Penal, com agravantes em crimes contra mulheres. Saiba mais sobre o delito e como denunciar.
Ficar na cola de alguém na internet ou na vida real pode resultar em problemas sérios. Em abril de 2021, entrou em vigor uma legislação que introduziu no Código Penal o delito de estalkagem, popularmente conhecido como ‘stalking’ (em inglês). A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos atrás das grades, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como delitos contra mulheres (saiba mais adiante).
Além disso, é importante ressaltar que o ato de estalar pode ser considerado uma forma de espionagem e invasão de privacidade. Portanto, é fundamental respeitar a intimidade alheia e evitar qualquer tipo de perseguição. A segurança e o bem-estar de todos devem ser prioridade em nossas interações, tanto no mundo virtual quanto no mundo real.
Estalkagem: um crime de perseguição e espionagem
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma experiência angustiante que perdura por mais de uma década: uma história de estalkagem. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora entrou no elevador junto à artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Ao longo dos dias seguintes, a mulher, atualmente com 40 anos, enviou uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a formalizar o ocorrido em uma delegacia, registrando o caso como um delito de ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
A definição do crime de estalkagem, seja ele digital ou presencial, envolve a perseguição constante e a invasão da privacidade alheia. A perseguição se torna evidente quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e causando desconforto. A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da Divisão de Crimes Cibernéticos de São Paulo, esclarece que a perseguição deve ser reiterada, ocorrendo em múltiplas ocasiões.
Além disso, a prática de estalkagem vai além da simples espionagem. Malwares, conhecidos como programas espiões, podem ser enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima, permitindo ao agressor acesso a informações sensíveis, como localização, chamadas, agenda de contatos e arquivos multimídia.
O uso de stalkerwares, que são softwares de estalkagem, muitas vezes requer acesso físico ao aparelho da vítima, o que pode ser feito por alguém próximo. No entanto, há casos em que tais programas são disfarçados e induzem a própria vítima a instalá-los inadvertidamente em seus dispositivos.
Para que a estalkagem seja configurada como crime, é necessário que a perseguição venha acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica da pessoa alvo, perturbando sua privacidade e liberdade. A vítima deve sentir que houve violação de suas características essenciais, gerando um sentimento de medo e insegurança em relação ao perseguidor. A conscientização sobre esse tipo de conduta é fundamental para prevenir e combater a estalkagem em todas as suas formas.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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