Vítima sofreu violência física e psicológica de homem, gerando vulnerabilidade e hipossuficiência na situação.
Via @tjscoficial | Mesmo diante da violência física e psicológica perpetrada por um ex-companheiro, a aplicação da Lei Maria da Penha não é descartada, garantindo a proteção das vítimas em ambiente familiar e doméstico. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reiterou esse entendimento ao analisar um habeas corpus (HC) relacionado a ameaças e cárcere privado praticados por um homem contra sua ex-companheira.
O caso em questão evidencia a importância da Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, em resguardar os direitos das mulheres em situações de vulnerabilidade. Maria, da Penha, símbolo de luta contra a violência de gênero, inspira a aplicação rigorosa da legislação em casos como esse, garantindo a punição dos agressores e a proteção das vítimas. A atuação do TJSC demonstra o compromisso com a justiça e a defesa dos direitos das mulheres, reforçando a necessidade de combater a violência doméstica em todas as suas formas.
Lei Maria da Penha: Proteção em Relacionamentos Passados
O caso em questão aconteceu em uma comarca localizada no Vale do Itajaí. Inicialmente, a defesa argumentou que os fatos relatados eram falsos, pois não havia evidências ou elementos que comprovassem que o acusado ameaçava ou mantinha a ex-companheira em cárcere privado – tanto é que a vítima estava em um novo relacionamento. Também ressaltou que o acusado não era parente, marido ou companheiro da denunciante, mas sim ex-companheiro, e que a Lei Maria da Penha não se aplicava a relacionamentos anteriores.
O desembargador responsável pelo habeas corpus lembrou que a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) estabelece em seu artigo 5º que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial configura violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. O artigo 7º da mesma lei aborda as diferentes formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A legislação, desde sua promulgação, visa proteger e punir qualquer tipo de violência contra a mulher devido à sua vulnerabilidade e hipossuficiência em relação a terceiros. O relatório enfatiza que a lei se aplica mesmo em casos envolvendo ex-companheiros, como previsto no artigo 5º, III. Além dos depoimentos da vítima e da autoridade policial, a prisão foi decretada com base em diversas provas, incluindo áudios com ameaças explícitas à vida da vítima.
Segundo registros criminais, o acusado já foi condenado por tentativa de feminicídio e possui passagens por crimes de ameaça e cárcere privado no contexto da violência doméstica. A gravidade da conduta foi avaliada com base em fatos concretos, suficientes para preencher os requisitos do Código de Processo Penal. O habeas corpus foi negado por unanimidade, reforçando a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha completou 18 anos recentemente, sendo uma referência mundial nessa luta.
Fonte: © Direto News
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