6ª Turma TST inclui ex-mulher motorista carreta transportadora ação trabalhista: condição, horas extras, diferenças acordadas, processo fase.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adicionar a ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte na ação trabalhista iniciada por ele, garantindo que ela tenha direito a metade do valor que ele receberá. Essa exigência foi estabelecida durante o divórcio, e o motorista já expressou sua concordância com a inclusão no processo.
O condutor de veículo fez questão de ressaltar a importância da presença da ex-cônjuge na ação, reconhecendo a justiça na divisão dos direitos trabalhistas. A inclusão da ex-mulher do motorista demonstra um passo significativo para garantir a equidade e a transparência no processo judicial em questão.
Motorista de caminhão não se opôs ao pedido incluído na ação por sua ex-mulher
Em 2019, ao ser dispensado, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram parcialmente aceitos, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
Acordo em divórcio
Em abril deste ano, a ex-mulher do condutor apresentou petição solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, onde acordaram que ela teria direito a essa porcentagem. Em resposta, o trabalhador movido não se opôs ao pedido, destacando que a divisão será feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a repartição do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade. O agravo pelo qual o motorista de veículo tentava rediscutir o caso no TST não foi acolhido pela Turma. Com informações da assessoria do TST.
Fonte: © Conjur
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