Ex-promotor Thales Ferri condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio simples consumado e tentado, mas defesa sustentou prescrição da pretensão devido ao prazo prescricional.
O ex-promotor de justiça Thales Ferri Schoedl, condenado a nove anos de reclusão em regime inicial fechado por um homicídio simples consumado e outro tentado, teve sua situação processual alterada drasticamente. A prescrição da pretensão punitiva foi o fator determinante para que o juiz Arthur Abbade Tronco declarasse a extinção da punibilidade do réu.
Com essa decisão, o recurso de apelação de Thales Ferri Schoedl não será mais apreciado e ele não precisará cumprir a pena. A prescrição é um instituto jurídico que pode ocorrer de forma intercorrente, ou seja, durante o processo, e pode ser aplicada de forma retroativa, anulando a condenação anterior. Nesse caso, a prescrição foi o fator que levou à extinção da punibilidade, garantindo que o réu não seja punido pelo crime cometido. A justiça foi feita de forma diferente do que se esperava.
Prescrição da Pretensão Punitiva: Um Caso de Homicídio
O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2004, e quase duas décadas depois, o ex-promotor Thales foi condenado pelo homicídio do jogador de basquete Diego Mendes Modanez e pela tentativa de homicídio de um estudante de Direito. O julgamento ocorreu no Fórum de Bertioga, sob a presidência do juiz Victor Patutti Godoy. A defesa de Thales sustentou que o julgamento deveria ser anulado, pois a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, que apontavam para a legítima defesa.
No entanto, a defesa também apontou a prescrição da pretensão punitiva, devido ao lapso de tempo entre o recebimento da denúncia (16/02/2005) e a publicação da decisão de pronúncia (01/08/2022). Com esse intervalo de tempo (17 anos, cinco meses e 16 dias), o homicídio prescreveu em 12 anos, considerando a pena fixada em nove anos. Já o prazo prescricional da tentativa de homicídio se completou com o decurso de oito anos.
Prescrição Intercorrente e Retroativa
A defesa de Thales argumentou que deveria ser reconhecida a prescrição intercorrente, também chamada de posterior ou superveniente à sentença condenatória. De acordo com o artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A promotora Joicy Fernandes Romano concordou com o cálculo apresentado pela defesa e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa de pretensão estatal, considerada a pena concretamente aplicada e a absoluta impossibilidade de reformatio in pejus indireta. No entanto, o assistente da acusação, advogado Pedro Lazarini Neto, apresentou contrarrazões, alegando que o recurso defensivo foi interposto além do prazo legal de cinco dias.
Regime de Prescrição e Extinção da Punibilidade
O regime de prescrição é um dos principais mecanismos de extinção da punibilidade no direito penal. A prescrição da pretensão punitiva é um instituto que visa proteger o réu contra a demora excessiva do processo penal. No caso de Thales, a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, o que levou à extinção da punibilidade.
A defesa de Thales foi exercida com base no regime de prescrição inicial fechado, que estabelece que a prescrição ocorre quando o prazo prescricional se completa antes da sentença condenatória. Nesse caso, a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, o que levou à extinção da punibilidade.
Fonte: © Conjur
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