Ausência de prova inequívoca de constituição em mora e averbação da devedora, em agravo de instrumento para purgar mora.
Via @consultor_juridico | A ausência de prova clara de constituição em mora e de registro da consolidação da propriedade impedem a concessão de tutela de urgência ao credor para a expropriação de imóvel dado pelo devedor como garantia. Com essa interpretação, o magistrado Neto Barbosa Ferreira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a expropriação de um imóvel, ao analisar um agravo de instrumento interposto por uma devedora que questionava uma decisão de primeiro grau que permitia o sequestro. Recusa do credor A cliente alegou que o banco credor no caso se recusou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em andamento.
Por não haver comprovação clara da constituição em mora e da averbação da consolidação da propriedade, a concessão de tutela de urgência ao credor para a expropriação do imóvel foi vetada. A devedora contestou a decisão de primeiro grau que autorizava o sequestro, alegando que o banco credor se recusou a receber o valor da dívida sob o pretexto de que a consolidação da propriedade já estava em andamento. A decisão do desembargador Neto Barbosa Ferreira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça a importância da comprovação inequívoca para a expropriação de bens em casos de garantia.
Decisão Judicial sobre Expropriação de Imóvel
Ao analisar o caso em questão, verificou-se que a requerente alegou ter o direito de purgar a mora antes da averbação da consolidação da propriedade, o que ainda não havia sido devidamente registrado na matrícula do imóvel até aquele momento. Em sua análise, Ferreira destacou que não há prova inequívoca de que a parte agravante não tenha sido colocada em mora, enfatizando a ausência de averbação em pelo menos uma cópia da matrícula do imóvel presente nos autos.
Decisão do Desembargador sobre Tutela Recursal
Considerando o possível impacto prejudicial da decisão de primeira instância e com o intuito de evitar retrocessos no andamento do processo, o desembargador determinou a suspensão apenas de atos expropriatórios em relação ao imóvel até a conclusão do recurso. Além disso, solicitou uma manifestação do banco credor envolvido no caso. O advogado Orlando Anzoategui Jr., do escritório Anzoategui Advogados, atuou na defesa da parte interessada.
Importância da Decisão para o Devedor
A decisão judicial é relevante, pois ressalta que a consolidação da propriedade não implica na extinção do contrato, garantindo ao devedor fiduciante e mutuário o direito de purgar a mora até a data do leilão. Tal prerrogativa é fundamental para o devedor, especialmente quando há evidências de recusa arbitrária e obstáculos criados pelo credor fiduciário no recebimento das prestações em atraso. É essencial assegurar a equidade e a justiça no processo.
Informações Adicionais
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o processo 2208069-66.2024.8.26.0000, que envolveu a atuação do advogado Paulo Batistella. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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