Ministro Fachin do STF rejeita reclamação da Bahia sobre tese da repercussão geral em situação particular da Lei Complementar 80/1994 e tratamento médico.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, em decisão desta quinta-feira, uma reclamação na qual o estado da Bahia contestou os honorários pagos à Defensoria Pública.
A discussão sobre os honorários sucumbenciais é recorrente nos tribunais brasileiros, sendo fundamental para garantir a remuneração dos advogados que atuam em causas de assistência jurídica gratuita. O entendimento do ministro Fachin reforça a importância do correto pagamento dos honorários advocatícios, assegurando a efetividade do acesso à justiça para todos os cidadãos.
Decisão de Fachin desta quinta-feira reafirma tese de repercussão geral sobre honorários sucumbenciais
Na decisão proferida nesta quinta-feira, Fachin reiterou a tese estabelecida pelo STF no Tema 1.002, de repercussão geral, que determina o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria em casos de demandas contra entes públicos. A Bahia solicitou ao Supremo uma diferenciação em relação a esse tema devido a uma circunstância específica no estado: uma legislação que isenta o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra o próprio estado.
O governo baiano argumentou que a Lei Complementar 80/1994, que trata dos honorários, precisa ser harmonizada com a legislação local que impede a cobrança desses honorários. O caso em questão envolve uma ação para obter tratamento médico, resultando na condenação da Bahia ao pagamento de honorários correspondentes a 15% do valor da causa.
Fachin, ao negar o pedido de diferenciação, apontou que a LC 80 estipula a suspensão da eficácia de normas locais que vão contra as regras gerais. Ele também destacou que permitir uma diferenciação em relação à tese de repercussão geral do STF enfraqueceria a decisão da corte.
O ministro ressaltou que a Suprema Corte abordou a questão dos honorários de forma abrangente, considerando a abrangência nacional da LC 80/1994, ampliando a orientação já estabelecida. Ele enfatizou que a tese de que a Defensoria tem direito a honorários em ações contra entes públicos reforça o papel do órgão na democratização do acesso à Justiça e na garantia gratuita de direitos.
A tese de repercussão geral, definida no RE 1.140.005 de 2023, estabelece que os honorários sucumbenciais devem ser pagos à Defensoria Pública quando ela representa a parte vencedora em processos contra entes públicos, com a destinação exclusiva desses valores para o fortalecimento das Defensorias Públicas, proibindo sua divisão entre os membros da instituição.
Fonte: © Conjur
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