Juiz Substituto de Ceilândia 1ª Vara Cívil condenou homem por homicídio embriagado: danos psicológicos e morais indenizáveis. Código de Trânsito: sinal vermelho, cruzamento, nexo de causalidade. Réu culposo: trajetória prematuramente trágica. Elementos a comprovar: integridade mental e física. Homicídio: dano moral e psíquico. Signal: semáforo vermelho.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pague uma indenização de R$ 250 mil, por danos morais, aos familiares do motociclista atropelado e falecido em dezembro de 2019.
A indenização foi estabelecida como forma de reparação pelo sofrimento causado aos pais do motociclista, garantindo uma compensação diante da perda irreparável ocorrida naquele trágico acidente.
Discussão sobre a Condenação por Homicídio Culposo e Embriaguez ao Volante
Após investigações, foi confirmado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava sob efeito de álcool no momento da colisão. Os pais da vítima fatal relatam que o incidente ocorreu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, desrespeitando o sinal vermelho do cruzamento, cruzou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho das partes requerentes. Eles mencionam os danos psicológicos enfrentados e o dano moral indenizável.
O réu alega a culpa da vítima, principalmente por não estar respeitando a velocidade da via, e afirma que o filho das partes requerentes também havia consumido álcool. Ele destaca que a motocicleta estava ‘baixada’ pelo Detran/GO. No contexto do processo penal em que foi sentenciado por homicídio culposo, destaca-se que houve uma revisão criminal com redução da pena inicialmente imposta. O réu solicita a redução da indenização com base em suas condições financeiras.
Segundo a análise do juiz, o réu foi condenado por homicídio culposo e embriaguez ao volante no incidente, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A sentença ressalta que o acidente foi resultado da conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho após consumir álcool, resultando na fatalidade da vítima.
O magistrado enfatiza que não cabe discutir a culpa do acusado no acidente de trânsito ou na morte da vítima no processo cível, pois essas questões foram devidamente analisadas no processo criminal correspondente. A responsabilidade civil requer a comprovação da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre ambos.
O juiz destaca que a perda de um ente querido causa sofrimento extrapatrimonial, afetando a integridade moral e psíquica do indivíduo. A morte prematura e trágica do filho das partes requerentes, causada pelo réu sob influência de álcool, resultou em um dano moral indenizável. O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, porém, devido à infração gravíssima de trânsito cometida pela vítima, o valor foi reduzido pela metade, para R$ 250 mil.
É importante ressaltar que cabe recurso em relação a essa decisão. Para mais detalhes, consulte o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: © Direto News
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