TRT 2ª região colégio: Importa considerar trabalhadores pessoal contexto – dispensa, operadora, plano de saúde, justificada, ausentes, conductas, desidiosas, funcionamento, setor, resocialização. Trabalhador: dispensado por operadora, justificada ausência, conductas desidiosas, falha no funcionamento do setor, necessidade de resocialização.
Por consenso, a 11ª turma do TRT da 2ª região ratificou decisão que anulou demissão por motivo justo de uma diarista, desligada por uma empresa de plano de saúde após ausência no serviço devido a sofrer violência doméstica.
No segundo parágrafo, é crucial abordar a importância de combater o abuso doméstico e oferecer apoio às vítimas. violência doméstica
Decisão Judicial sobre Violência Doméstica e Justa Causa
Um vigilante foi condenado por violência doméstica, e a justa causa foi mantida. A funcionária comunicou ao supervisor seus problemas pessoais, que foram relatados a uma gestora e aos recursos humanos da empresa. A operadora do plano de saúde justificou a justa causa devido a oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas no exercício das funções. Alegou que o comportamento da trabalhadora afetou o funcionamento do setor e que ela já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco ausências anteriores.
O TRT da 2ª região manteve a sentença que reverteu a justa causa de uma faxineira que faltou ao trabalho devido à violência doméstica. No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues explicou que a desídia se refere à negligência do empregado com suas obrigações contratuais, exigindo um comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas. Ressaltou que a dispensa por justa causa só deve ser aplicada após esforços de ressocialização do trabalhador falharem.
O relator também destacou que as provas orais confirmaram o conhecimento da empresa sobre a violência doméstica enfrentada pela faxineira, justificando suas faltas. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, obrigando a empresa a reverter a dispensa em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas. O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
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