A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague por danos extrapatrimoniais de gênero em ambiente de trabalho.
Via @portalmigalhas | A 11ª câmara do TRT da 15ª região decidiu que uma organização deve indenizar por prejuízos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma colaboradora. O montante estabelecido foi de R$ 43.519,40, abarcando também os danos morais relacionados a uma enfermidade ocupacional.
Esse caso reforça a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho, seja ele de natureza sexual ou moral. É fundamental que as empresas estejam atentas e adotem medidas efetivas para prevenir e punir tais condutas, garantindo um ambiente saudável e respeitoso para todos os seus colaboradores. A justiça deve ser feita e as vítimas de assédio devem ser amparadas e protegidas, assegurando seus direitos e dignidade.
Assédio no Ambiente de Trabalho: Condenação e Medidas Preventivas
O recente acórdão proferido não apenas condenou a empresa em questão, mas também determinou a implementação de medidas preventivas para combater a violência de gênero no local de trabalho. Ao analisar o recurso da reclamante, o colegiado confirmou a existência de atos de assédio sexual e moral perpetrados pelo superior hierárquico da funcionária. Tais atos incluíam não apenas assédio, mas também manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.
Ficou evidenciado nos autos que os colegas de trabalho da reclamante contribuíam para um ambiente tóxico, fazendo piadas humilhantes e utilizando termos depreciativos, como a infeliz expressão ‘marmita do chefe’, insinuando uma ligação entre a posição profissional da funcionária e favores sexuais. A omissão do empregador em coibir esse tipo de comportamento foi crucial para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O comportamento abusivo do superior hierárquico, que objetificava e intimidava as subordinadas, foi considerado como violência de gênero, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental das mulheres. A exclusão social promovida pelos colegas da vítima resultou em desqualificação, humilhação e isolamento, impactando negativamente a saúde da trabalhadora.
As condições de trabalho, reconhecidas como fatores desencadeadores de estresse, depressão e ansiedade na empregada, justificaram a indenização por danos extrapatrimoniais. Além disso, a empresa foi ordenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, com mensagens educativas incluídas nos recibos de pagamento, visando combater a recorrência dessas situações.
A decisão, sob a relatoria do desembargador João Batista Martins César, foi embasada em um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, alinhado às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça. Esse protocolo visa apoiar a implementação das Políticas Nacionais de combate à violência contra as mulheres e à promoção da participação feminina no Judiciário, conforme as resoluções CNJ 254/20 e 255/20. O processo segue em sigilo. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411364/funcionaria-chamada-de-marmita-do-chefe-por-colegas-sera-indenizada
Fonte: © Direto News
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