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A funcionária do setor deu ganho de causa por danos morais, justa causa aplicada por uso de advertências aos colegas do setor.
A Justiça Trabalhista concedeu vitória a um frigorífico de Minas Gerais que dispensou uma colaboradora do departamento de produção de alimentos que utilizava piercing na língua, de acordo com informações do @otempo.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi baseada no fato de que o uso do piercing pela funcionária ia contra as normas de segurança e higiene da empresa, sendo considerado um motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho. O processo judicial foi encerrado com a decisão favorável à empresa, demonstrando a importância do cumprimento das regras internas no ambiente de trabalho.
Justiça Prevalece na Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A recente determinação da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reafirma a sentença proferida anteriormente pela 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, destacando a importância da Justiça no ambiente laboral. A funcionária em questão buscou reparação por danos morais e a revogação da justa causa imposta pela empresa, argumentando que a punição foi excessiva.
No cerne da questão, a trabalhadora alegou que a medida disciplinar foi desproporcional, enfatizando a necessidade de uma decisão judicial justa e equilibrada. Em suas declarações, ela ressaltou a inexistência de má-fé em suas ações, caracterizando a infração como uma falta claramente leve.
A funcionária relatou ter sido alvo de três advertências prévias, relacionadas ao uso de piercing na língua, brincos e unhas compridas. Além disso, descreveu um ambiente de trabalho hostil, onde era constantemente perseguida por colegas do setor e pelo supervisor. Mesmo reconhecendo as normas internas que proibiam tais adornos no setor de produção, a trabalhadora argumentou que a punição aplicada foi desproporcional às infrações cometidas.
No decorrer do processo, foram apresentados registros de advertências e suspensões anteriores, referentes a outras condutas da funcionária, como falsificação de assinaturas nos registros de ponto, abandono do posto de trabalho sem justificativa e descumprimento das diretrizes de segurança relacionadas à covid-19. Esses elementos foram cruciais para embasar a decisão final do Tribunal Regional do Trabalho, que buscou equilibrar a aplicação da Justiça com a análise dos fatos apresentados.
A resolução desse caso destaca a importância de um julgamento justo e imparcial, que considere não apenas as regras internas da empresa, mas também os direitos e garantias dos trabalhadores. A Justiça, nesse contexto, se revela como um pilar fundamental na resolução de conflitos laborais e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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