Juiz confirmou rescisão contratual justa por falta grave, seguindo gradação de penas e proporcionalidade. TST entende por justa causa.
A depender da seriedade da conduta do colaborador, é possível a rescisão do contrato por justa causa sem a obrigatoriedade de seguir a progressão de penalidades. Nesse sentido, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um funcionário que apresentou atestado médico no trabalho e se ausentou para um parque aquático.
Em casos de demissão por justa causa, é fundamental que a empresa siga os trâmites legais para garantir a rescisão motivada. O entendimento da justiça trabalhista é crucial para assegurar que a causa justa seja devidamente comprovada, evitando possíveis contestações futuras.
Rescisão contratual justa por ato faltoso
Num domingo de outubro de 2023, o trabalhador comunicou à empresa, por meio de atestado, que estava enfrentando desconforto abdominal e pélvico. Contudo, conforme evidências visuais divulgadas em plataformas online e apresentadas pela organização no litígio, o empregado foi flagrado em um parque aquático no mesmo dia, como confirmado por ele mesmo em seu testemunho.
O profissional alegou, no entanto, que não houve uma progressão nas sanções nem uma relação proporcional entre a demissão por justa causa e a conduta inadequada. O juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira ressaltou, em sua decisão, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) interpreta que a gravidade da ação do empregado pode justificar a dispensa sem a aplicação prévia de advertências ou suspensões, quando constatada a quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
‘O comportamento adotado é extremamente grave, uma vez que, ao ter sua ausência justificada por atestado médico, o reclamante acabou sendo patrocinado indiretamente pela empresa ao frequentar o parque aquático. Trata-se de uma conduta desonesta que rompe de forma definitiva com a confiança necessária na relação empregatícia’, afirmou o magistrado.
A decisão de manter a demissão por justa causa do empregado que compareceu ao parque aquático durante o período de afastamento foi baseada na constatação de que o ato configurou uma violação grave do vínculo de confiança entre as partes. A empresa, ao financiar indiretamente a atividade de lazer do funcionário, viu-se diante de uma quebra de fidúcia que inviabilizava a continuidade da relação laboral.
Portanto, a rescisão contratual por justa causa foi mantida, respaldada pela interpretação da jurisprudência e pela análise da conduta do empregado, que não se mostrou condizente com os princípios éticos e de confiança esperados no ambiente de trabalho. A decisão do tribunal, embora não tenha divulgado o número do processo, reforça a importância da coerência e da integridade nas relações profissionais.
Fonte: © Migalhas
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