Ministro Luiz Fux suspendeu decisão em desacordo com precedente do STF, garantindo segurança pessoal no fim de seu mandato na chefia do Executivo.
Ao verificar que a decisão estava em desacordo com um precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (12/6), a execução de uma condenação que impôs ao ex-governador de Rondônia e ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) a obrigação de reembolsar o estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato na liderança do Executivo estadual.
Essa atitude do ministro Fux gerou repercussão no meio jurídico, levantando questões sobre a validade da penalização imposta a Cassol e a necessidade de respeitar os precedentes do STF. A suspensão da condenação foi vista como uma medida cautelar para garantir a justiça e a imparcialidade no processo, evitando possíveis erros na aplicação da lei e na imposição de punições injustas.
Condenação de Ivo Cassol e a Decisão do STF
Ivo Cassol, ex-governador de Rondônia e ex-senador do mesmo estado, teve seu mandato entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu o cargo de senador de 2011 a 2019. Sua condenação ocorreu em um processo movido por ação popular. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Rondônia ratificou a sentença imposta a ele, resultando em sua penalização.
No ano passado, o ex-governador tentou invalidar a decisão, porém o TJ-RO manteve seu veredicto original. Representado pelo escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, Cassol interpôs recurso extraordinário, alegando que o TJ-RO foi contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Fux concordou que a condenação não estava alinhada com um julgamento de 2019, no qual o STF reafirmou sua jurisprudência contrária à concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos (ADI 5.346).
Naquela ocasião, a Corte Suprema determinou que é aceitável fornecer serviços de segurança a ex-chefes do Executivo, desde que por um período específico e razoável. A referida ação estava relacionada a uma legislação estadual da Bahia sobre o assunto. Fux considerou que essa norma era bastante similar à lei rondoniana considerada inconstitucional pelo TJ-RO no processo movido por ação popular contra Cassol.
O STF possui uma tese de repercussão geral que se opõe a ações rescisórias quando a decisão contestada está em conformidade com a jurisprudência da Corte no momento em que foi proferida, mesmo que, no futuro, haja uma mudança de entendimento. No entanto, o relator não encontrou precedentes específicos sobre a questão do financiamento de serviços de segurança a ex-governadores até o julgamento de 2019.
Fux também destacou a preocupação com a demora inerente à execução de quantias consideráveis. Acesse aqui para ler a sentença completa do Pet 11.882.
Fonte: © Conjur
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