Turma 1 do TRT 2ª Região mantém procedimentos administrativos justos, com prazos ajustados, colheita de provas devida cautela. Demoras justificáveis invocam princípios, mas administrativos termos devem respeitar.
Via @trtsp2 | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou justa causa imposta pelos Correios a empregado que foi suspenso por causa de agressão.
A decisão foi baseada na razão de que a conduta do trabalhador feriu os princípios éticos da empresa, justificando assim a manutenção da justa causa. O Tribunal considerou que a causa da agressão foi grave o suficiente para justificar a medida disciplinar adotada pelos Correios.
Procedimento Administrativo e a Justa Causa na Dispensa
O procedimento administrativo que culminou na dispensa do empregado perdurou por aproximadamente nove meses, desde a ciência do fato até a efetiva dispensa. Segundo a decisão proferida, a demora observada é justificável levando em consideração o porte da empresa e a cautela necessária na colheita de provas.
As teses defendidas pelo empregado se basearam na ausência de imediatidade na aplicação da penalidade e na existência de perdão tácito. No entanto, o juízo de 1º grau rejeitou esses argumentos, destacando que os princípios invocados não guardam relação com os prazos administrativos para a conclusão do procedimento, mas sim com a falta de diligência em dar seguimento ao inquérito, o que não foi o caso.
Conforme documentado nos autos, a empresa apresentou registros detalhados das diversas etapas da investigação, incluindo a coleta de informações dos funcionários envolvidos, a elaboração de relatórios de providências, a notificação do reclamante para apresentar sua defesa, e a condução do processo disciplinar até a decisão final. Esses registros evidenciam que não houve inércia por parte da empresa.
A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso enfatizou que, ao realizar um procedimento interno de apuração da falta grave com respeito ao direito de ampla defesa e contraditório, observando prazos razoáveis e comprovando a conduta inadequada do empregado, a justa causa para a dispensa é plenamente justificada.
Segundo a magistrada, os fatos imputados pela empresa ao reclamante não foram contestados, o que corrobora a decisão de validar a dispensa por justa causa, em conformidade com os princípios legais aplicáveis ao caso.
Fonte: © Direto News
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