Beneficiário tem prazo de 45 ou 90 dias para atualizar cadastro desatualizado no Centro de Referência.
O governo federal divulgou hoje (26) novas orientações para a renovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, há uma considerável quantidade de beneficiários que não foram registrados no Cadastro Único ou que possuem cadastro desatualizado por mais de 4 anos.
É fundamental que os beneficiários do BPC estejam atentos aos prazos estabelecidos para a atualização cadastral. A Prestação Continuada é essencial para garantir o amparo financeiro a quem mais precisa, por isso, a regularização no Cadastro Único é de extrema importância para manter o Benefício em dia.
BPC: Benefício de Prestação Continuada
Desde o ano de 2016, para ter acesso ao BPC, os beneficiários precisam estar registrados no Cadastro Único e realizar a atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, mais de 6,02 milhões de beneficiários são atendidos pelo programa, incluindo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o valor de um salário mínimo como pagamento.
Benefício e Prestação: Cadastro Único e Desatualizado
Os prazos para regularização são claros: aqueles que não estiverem no CadÚnico ou com cadastro desatualizado por mais de 48 meses devem regularizar a situação em um prazo de 45 dias se residirem em municípios com até 50 mil habitantes. Para os moradores de cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo se estende para 90 dias. A notificação será realizada pelo banco responsável.
Se a atualização não for feita dentro do prazo estipulado, o pagamento do benefício é suspenso. Após a suspensão, os beneficiários terão 30 dias para se inscreverem ou atualizarem no Cadastro Único, solicitando a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.
Cadastro Único e Centro de Referência
Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Ministério da Previdência Social determina que os usuários do BPC que não atualizarem o cadastro por mais de 48 meses serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua localidade.
Registro Biométrico e Verificação
Outra portaria do MDS em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que solicitações de BPC com alterações cadastrais suspeitas devem passar por uma verificação das novas informações. Nesses casos, será necessário realizar o registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024.
A verificação de informações será feita mensalmente pelo INSS para garantir o cumprimento dos critérios de renda familiar e evitar acumulação indevida do benefício com outras fontes de renda.
Beneficiários do BPC no Rio Grande do Sul
Os beneficiários do BPC que residem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão temporariamente isentos do processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral.
Notificação e Revisão
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que o objetivo das medidas é cumprir a legislação que determina a reavaliação a cada dois anos, o que não vinha sendo feito nos últimos tempos. Ele assegura que não há intenção de perseguir os beneficiários ou cortar benefícios sem justificativa.
Em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Stefanutto garantiu que não há metas para redução de benefícios e que o foco é seguir o que está previsto na lei. A revisão é uma prática necessária para garantir que apenas aqueles que atendem aos requisitos continuem recebendo o benefício, sem riscos de perda injustificada.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo