O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a proteção de movimento cultural coletivo e coleção de roupas.
O Tropicália é um dos movimentos culturais mais marcantes da história do Brasil. A mistura de elementos da cultura popular brasileira com a vanguarda artística resultou em uma explosão de criatividade e inovação. O Tropicália influenciou não apenas a música, mas também a moda, o cinema e as artes plásticas, deixando um legado duradouro e inspirador.
A Tropicália foi um verdadeiro marco na história cultural brasileira, representando uma ruptura com os padrões estabelecidos e uma busca por novas formas de expressão. O movimento tropicalista desafiou as convenções da época e abriu caminho para uma maior liberdade criativa. A ousadia e a irreverência dos artistas envolvidos na Tropicália continuam a inspirar gerações até os dias de hoje.
Tropicália: Movimento Cultural Tropicalista e a Ação de Indenização
O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou a ação de indenização por danos morais e materiais movida por Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. A controvérsia surgiu de uma coleção de roupas chamada Brazilian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália. Caetano alega ser um dos criadores do Movimento Tropicalista ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé.
A empresa argumentou que as coleções de moda são cuidadosamente planejadas com antecedência, seguindo o calendário de lançamentos. Alegou que a coleção em questão foi concebida antes do anúncio da turnê comemorativa do álbum Transa, lançado em 2023 para celebrar 51 anos, reavivando o interesse pelo movimento cultural Tropicália.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da marca de vestuário, destacando que a coleção Brazilian Soul não foi desenvolvida às pressas, mas sim em um processo criativo iniciado em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano. O magistrado ressaltou que, apesar da importância histórica de Caetano Veloso para a Tropicália, ele não detém exclusividade sobre o termo.
O juiz explicou que, embora Caetano tenha sido uma figura importante da Tropicália, o termo em si não pode ser exclusivo dele. A decisão foi de que o pedido de indenização foi julgado improcedente, e Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
Fonte: © Conjur
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