1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou município a indenizar jovem por danos morais causados por agentes da Guarda Civil Municipal.
A 1ª Vara de Itapecerica da Serra determinou que o município indenizasse um jovem que foi vítima de tortura e humilhação por agentes da Guarda Civil Municipal. A compensação pelos danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil. De acordo com os registros, o requerente e seus amigos estavam passeando de motocicleta no parque quando foram abordados pelos agentes da Guarda Civil Municipal.
A decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra ressalta a importância de respeitar os direitos dos cidadãos e a conduta adequada dos agentes da Guarda Civil Municipal. É fundamental que as ações dos agentes se pautem pela legalidade e respeito à integridade das pessoas. A atuação da Guarda Civil Municipal deve ser pautada pela proteção e segurança da comunidade.
Guarda Civil Municipal: Juíza determina que provas comprovam tortura e humilhação de jovens
A juíza Máriam Joaquim concluiu que as evidências presentes nos autos confirmam que os agentes da Guarda Civil Municipal torturaram e humilharam jovens da cidade. Os jovens, durante aproximadamente duas horas, foram vítimas de ameaças, agressões e humilhações. Dois deles foram coagidos a realizar atos libidinosos entre si.
As provas apresentadas nos autos foram consideradas suficientes pela juíza para comprovar a conduta ilícita, atribuindo ao município a responsabilidade objetiva pelos danos morais causados pelos agentes da Guarda Civil Municipal.
É relevante ressaltar que as fotografias dos GCMs, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, juntamente com o boletim de ocorrência, corroboram integralmente a versão do autor.
Além disso, a decisão menciona que está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra uma ação criminal que investiga a prática de crimes de tortura e outros delitos pelos guardas da Guarda Civil Municipal. ‘Naqueles autos, também foram reunidas diversas outras provas em Juízo, como depoimentos de testemunhas e perícia técnica, que apontam para a mesma conclusão deste caso’, afirmou a juíza.
É importante destacar que a decisão pode ser contestada. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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