Material para conselheiros no ETI da SEB: MEC apresentou documento em 3 de maio com SEB, ETI, Política IT, Simec, CEEs e CMEs, incluindo Norma de Apreciação. (144 caracteres)
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, através da Secretaria de Educação Básica (SEB), um novo documento orientador sobre o papel dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
O manual emitido pelo MEC, por intermédio da SEB, traz diretrizes importantes para o melhor funcionamento dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral (ETI). É fundamental que as escolas sigam as orientações desse guia, garantindo a qualidade da educação oferecida aos estudantes.
Importância do Documento Orientador
O Documento Orientador divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), juntamente com a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), é uma peça fundamental para nortear a atuação dos Conselhos de Educação em relação ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
O manual, que passou por diálogos com o Conselho Nacional de Educação (CNE), possui duas partes distintas, cada uma explorando aspectos essenciais desse contexto educacional. Na primeira parte, são abordadas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação desses Conselhos no Programa ETI. Já a segunda parte do guia apresenta perguntas e respostas sobre dúvidas frequentes, um passo a passo detalhado da elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral, além do procedimento de upload dos documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
É importante destacar que o Documento Orientador também enfatiza as diferenças e particularidades entre os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e os Conselhos Municipais de Educação (CMEs), oferecendo modelos e referências para a elaboração da norma de apreciação da Política por esses órgãos.
Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, tem como propósito principal incentivar a expansão das matrículas na educação básica em período integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que regula a adesão e estabelece metas para a ampliação dessas matrículas, destaca o papel essencial dos Conselhos de Educação nesse processo.
Conforme estabelecido na portaria, no momento da pactuação das matrículas, os entes federativos devem demonstrar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às legislações vigentes, junto aos seus respectivos Conselhos de Educação. Esse compromisso é fundamental para assegurar a qualidade e coerência das ações no âmbito do programa.
O envolvimento dos Conselhos de Educação, tanto Estaduais quanto Municipais, é crucial para garantir a efetividade e o cumprimento dos objetivos do Programa Escola em Tempo Integral. A submissão da norma exarada por esses órgãos em plataformas digitais específicas, conforme estabelece a portaria, contribui para a transparência e a monitorização adequada das ações em andamento.
Este Documento Orientador se revela, portanto, como um guia precioso para orientar os Conselhos de Educação na aplicação da Política de Educação em Tempo Integral e na contribuição efetiva para o sucesso do Programa Escola em Tempo Integral.
Fonte: © MEC GOV.br
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