Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, exclusivo para compensação financeira, laudo pericial e reajustamento anual.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem pagar aluguel a partir do óbito da dona.
Os sucessores que estão na posse exclusiva da propriedade terão que arcar com o valor do aluguel, conforme determinado pelo juiz. A decisão visa garantir que os herdeiros contribuam de forma justa com as despesas relacionadas ao imóvel herdado.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
Na esfera do direito civil, a decisão proferida teve como base o entendimento de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, conforme a jurisprudência do STJ. Esse princípio foi aplicado no caso em questão, que envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões. Os herdeiros, sucessores da proprietária, alegaram que os réus, também herdeiros, estavam utilizando os barracões de forma exclusiva, sem a devida consulta e sem oferecer compensação financeira pelo uso.
Os descendentes da falecida proprietária, inconformados com a situação, buscaram a intervenção do juiz para arbitrar um valor mensal de aluguel a ser pago pelos herdeiros que ocupavam os barracões de forma exclusiva. Além disso, pleitearam o ressarcimento dos valores devidos desde o falecimento da titular do imóvel, incluindo tributos e tarifas incidentes sobre a propriedade.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel fosse calculado em liquidação de sentença, com base em laudo pericial que estipulou o montante de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para cada um dos barracões ocupados. Tal pagamento deverá ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroagindo à data da citação dos réus em maio de 2021 e sofrendo reajuste anual pelo IGP-M.
Ademais, os réus foram condenados a arcar com os tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a efetiva desocupação do imóvel. A decisão também contemplou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado para representá-la.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso em questão, que tramita sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. A decisão, embasada nos direitos dos herdeiros e na legislação vigente, reforça a importância do respeito aos direitos sucessórios e à justa compensação financeira em casos de uso exclusivo de bens herdados.
Fonte: © Direto News
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