Por litigança predatória, juiz de Tutóia/MA extinguiu demandas por irregularidades processuais e fraude.
Através da @portalmigalhas | Por litigação predatória, o juiz da vara única de Tutóia/MA encerrou uma ação contra banco na qual a parte autora questionava empréstimos consignados. O magistrado Gabriel Almeida de Caldas considerou que irregularidades processuais, como a falta de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada e a ausência de extratos bancários, demonstraram a fraude processual.
No caso, o advogado entrou com ação em nome da cliente do banco, alegando que a instituição financeira havia concedido empréstimo consignado e cobrado tarifas sobre os rendimentos da mulher, sem autorização. Diante disso, o juiz exigiu que a inicial fosse corrigida, em 15 dias, com a apresentação de documentos essenciais para o andamento regular do processo, como extratos bancários e procuração atualizada. A litigação abusiva foi prontamente identificada e tratada com rigor pelo magistrado.
Combate à litigância predatória
A determinação, entretanto, não foi acatada. Ao analisar a demanda, o juiz enfatizou a importância de combater a litigância predatória no âmbito judicial, que tem sido afetado por litígios fabricados. Ele ressaltou aspectos da prática abusiva, como a proposição em massa de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, com o intuito de obter ganhos ilícitos. O magistrado destacou que essa prática tem sido objeto de monitoramento pelo CNJ desde 2022, visando reduzir a carga processual dos tribunais (portaria 250/22).
Monitoramento e ações do CIJEMA
Foi estabelecido no TJ/MA o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, ligado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, com o propósito de elaborar análises detalhadas de práticas abusivas e sugerir soluções para evitar a litigância excessiva. O acompanhamento revelou que o advogado em questão possui 1.353 processos em tramitação no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 na comarca de Tutóia e 55 destes nos primeiros três meses de 2024.
Irregularidades processuais e medidas adotadas
Com base no monitoramento dos processos e das condutas dos advogados, verificou-se que em todos os processos distribuídos na Comarca de Tutóia, o profissional utiliza petições iniciais com narrativas frívolas, onde a parte autora alega desconhecimento ou negação de celebração de contratos questionados, sem apresentar extratos bancários pertinentes. Além disso, há uma única procuração reproduzida em todas as ações, ausência de documentos pessoais atualizados dos jurisdicionados e solicitação de dispensa da audiência de conciliação em quase todos os casos, envolvendo principalmente idosos e analfabetos.
Cautela e decisão do juiz
Na sentença, o juiz reforçou a importância da cautela por parte da magistratura, respaldada pelo STJ (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Assim, os juízes podem tomar medidas para garantir a regularidade dos processos e evitar abusos no direito de ação. No caso em questão, a não realização da emenda da inicial e a falta de apresentação de documentos adicionais foram consideradas medidas essenciais para assegurar a lisura do processo.
Após a parte requerente não cumprir as diligências solicitadas, limitando-se a pedir prorrogação de prazo com argumentos genéricos em diferentes ações, o magistrado decidiu indeferir a inicial e extinguir a ação sem resolução de mérito, determinando a comunicação da decisão ao CIJEMA para investigação do caso.
Processo: 0800542-69.2024.8.10.0137
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo