Daniela Teixeira aplicou o princípio da insignificância em questão processual, visualizando excepcionalidade, com jurisprudência sedimentada.
A absolvição do réu foi concedida pela ministra Daniela Teixeira, do STJ, que decidiu absolvê-lo mesmo após questão processual impedir o andamento do caso. Aplicando o princípio da insignificância, a ministra optou por conceder a absolvição de ofício, livrando o réu da condenação relacionada ao furto das cadeiras e do pato.
Essa decisão de liberação do réu foi baseada na consideração da inocência do mesmo diante das circunstâncias. Através desse ato de perdão judicial, o homem foi oficialmente inocentado das acusações, encerrando assim o caso de forma favorável para ele.
Homem inocentado de tentativa de furto e falsa identidade
Um homem que, juntamente com outros envolvidos, foi pego tentando furtar quatro cadeiras e um pato, avaliados em R$ 230, acabou enfrentando problemas legais. Ao tentar carregar os bens para um veículo, foi interceptado por guardas civis. Neste momento, apresentou uma identidade falsa, o que resultou em sua condenação por tentativa de furto e falsa identidade.
Uma evolução para absolvição no STJ
No entanto, em uma reviravolta surpreendente, o homem conseguiu a absolvição no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou que a ação era uma prática atípica devido ao princípio da insignificância. Além disso, argumentou que não foi considerado o máximo redutor para a tentativa de furto, levando à prescrição, e a prescrição não foi reconhecida para o crime de falsa identidade.
A ministra responsável pelo caso reconheceu a jurisprudência consolidada em torno da insignificância de crimes patrimoniais de baixo valor. Com base nisso, considerou que a conduta do réu era atípica e que a aplicação do princípio da insignificância se fazia necessária.
Visualizando a excepcionalidade do caso e garantindo a absolvicão
Embora questões processuais pudessem inicialmente dificultar a análise do caso, a ministra, ao visualizar a excepcionalidade da situação, decidiu conceder o habeas corpus de ofício. Ela destacou a importância de considerar a irrisoriedade do dano ao patrimônio, especialmente porque os bens foram prontamente recuperados, garantindo a restituição à vítima.
A ministra observou que a prática do crime de furto de objetos de valor inferior a 10% do salário mínimo vigente era considerada atípica, conforme a jurisprudência estabelecida. Nesse sentido, ela absolveu o réu da tentativa de furto e reconheceu a prescrição do crime de falsa identidade.
Decisão fundamentada na jurisprudência consolidada
A ministra Daniela Teixeira destacou que tanto o STJ quanto o STF reconhecem a aplicação do princípio da insignificância, desde que não haja periculosidade social, minimamente ofensiva a conduta, baixo nível de reprovação do comportamento e lesão jurídica insignificante. Levando em consideração que a conduta do réu se encaixava nesses critérios, a absolvição foi aprovada.
Assim, o réu foi inocentado da acusação de tentativa de furto e obteve a liberação de qualquer responsabilidade pelo crime de falsa identidade, graças não só à análise cuidadosa do caso, mas também ao respaldo da jurisprudência estabelecida. É mais um exemplo em que a aplicação da lei deve ser equilibrada e justa, levando em conta a excepcionalidade de cada situação.
Fonte: © Migalhas
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