Servidor público condenado a 5 anos de prisão por estelionato ao enganar idosa, sua ex-chefe, transferindo R$820 mil sob falsa promessa de investimento em ações.
A 2ª turma Criminal do TJ/DF confirmou a sentença que condenou um funcionário público a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por praticar estelionato contra uma mulher idosa de 60 anos, que trabalhava com ele. Em um outro processo, ele foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 820 mil à vítima.
O caso evidencia a gravidade do estelionato e como a fraude pode afetar diretamente a vida das pessoas. É importante que a justiça continue atuando de forma rigorosa para combater esse tipo de golpe e proteger a sociedade como um todo.
Acusação de Estelionato e Fraude
Durante o período compreendido entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o réu foi acusado de praticar um elaborado esquema de estelionato, enganando uma idosa e levando-a a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando um montante significativo de R$ 820 mil. Alegando ser um especialista em investimentos financeiros, ele convenceu a vítima a depositar o dinheiro sob a promessa de investi-lo no mercado de ações.
O inquérito policial revelou que o réu e a vítima, que ocupava uma posição superior a ele no ambiente de trabalho, desenvolveram uma relação de amizade e confiança. Aproveitando-se do fato de que a idosa havia recebido uma considerável quantia de um acerto trabalhista, o acusado orquestrou o golpe. Apesar dos insistentes pedidos da idosa por um balanço dos investimentos, o réu sempre encontrava desculpas para adiar a prestação de contas.
A defesa do réu tentou justificar sua conduta alegando falta de intenção ou ausência de provas suficientes. No entanto, o desembargador relator, Arnaldo Corrêa Silva, afirmou que a autoria e a materialidade do delito foram devidamente comprovadas por meio de evidências documentais e depoimentos de testemunhas.
Os elementos apresentados nos autos indicam que o acusado, valendo-se da relação profissional e de confiança que mantinha com a vítima, e sob a promessa de lucros exorbitantes, persuadiu-a a realizar as volumosas transferências bancárias mencionadas anteriormente, comprometendo-se a investir os fundos e compartilhar os rendimentos. Em diversas conversas de WhatsApp anexadas ao processo, o réu exibiu supostos resultados positivos obtidos através de suas atividades como operador de investimentos.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, configura-se quando o agente obtém, para si ou para terceiros, vantagem indevida, prejudicando a vítima ao enganá-la ou mantê-la em erro por meio de artifícios fraudulentos. Diante disso, a sentença condenatória foi mantida de forma unânime. O réu foi considerado culpado por induzir a idosa a transferir a quantia de R$ 820 mil, caracterizando um ato de estelionato. O processo em questão é o de número 0735445-34.2021.8.07.0001.
Fonte: © Migalhas
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