Juiz de Sobradinho/DF condena tutora de Shih Tzu por maus-tratos. Alegação de estado de necessidade é afastada, devido às complicações dos ferimentos.
Indivíduo foi sentenciado a cumprir pena, em regime semiaberto, por atirar pedra e resultar na morte de cachorro. Decisão foi proferida pelo magistrado José Roberto Moraes Marques, da vara Criminal de Sobradinho/DF, que condenou o acusado pelo delito de crueldade contra cachorro.
No segundo parágrafo, o juiz destacou a importância de respeitar os direitos dos animais de estimação, enfatizando que todo cão, independentemente da raça, merece ser tratado com dignidade. O réu não demonstrou arrependimento por suas ações, mesmo diante do sofrimento causado ao Shih Tzu.
Homem condenado por maus tratos a cachorro da raça Shih Tzu
Um caso chocante envolvendo um cachorro da raça Shih Tzu veio à tona recentemente, resultando na condenação de um homem por maus tratos ao animal. Segundo os relatos, o homem arremessou uma pedra no cão, causando ferimentos graves que, infelizmente, resultaram em sua morte. A agressão foi testemunhada por várias pessoas e até mesmo registrada em vídeo, o que contribuiu para a condenação do réu.
Durante o processo, o réu alegou ter agido em legítima defesa, alegando que o cachorro era agressivo e representava uma ameaça para seu filho. No entanto, as evidências apresentadas não sustentaram essa justificativa, levando o juiz a considerar a conduta do réu como um crime de maus tratos, de acordo com a legislação vigente.
Após o incidente, o réu procurou compensar o tutor do cachorro, assumindo os custos do tratamento e até presenteando-o com um novo animal de estimação. No entanto, essas ações não foram suficientes para mitigar a gravidade do ocorrido, resultando na condenação do réu a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa.
O juiz responsável pelo caso ressaltou a premeditação evidenciada pelas imagens do vídeo, que mostram o réu segurando a pedra antes do encontro com o animal. Essa atitude, somada à falta de prestação de socorro após o incidente, contribuiu para a decisão judicial de não permitir a substituição da pena por medidas alternativas.
É importante destacar que a proibição de possuir animais de estimação durante o período da pena foi uma das medidas adotadas para garantir a segurança dos animais e evitar a reincidência de comportamentos prejudiciais. O caso serve como um lembrete da importância de tratar os animais com respeito e cuidado, independentemente das circunstâncias.
Em um desfecho que busca fazer justiça ao cachorro da raça Shih Tzu vítima dessa tragédia, a condenação do réu reforça a necessidade de responsabilização por atos de crueldade contra animais e a importância de promover uma convivência harmoniosa entre humanos e seus companheiros de quatro patas.
Fonte: © Migalhas
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