Homem enganou sentimentalmente, fingindo doença para obter vantagens financeiras, causando danos morais e materiais.
Por estelionato, homem que enganava a namorada ao fingir estar doente e solicitar dinheiro é sentenciado a mais de quatro anos de detenção. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus/AM, que, ao analisar as evidências nos autos, também determinou que o acusado pagasse R$ 10 mil por estelionato sentimental e R$ 17.155 mil por danos materiais à vítima.
No segundo parágrafo, a magistrada ressaltou a gravidade do golpe praticado pelo réu, destacando a importância de coibir práticas de fraude e engano que visam prejudicar emocional e financeiramente as vítimas. A sentença serve como um alerta contra ações de estelionato e reforça a necessidade de punir aqueles que se utilizam de artifícios ilícitos para obter vantagens indevidas, protegendo assim a integridade e os direitos das pessoas lesadas.
Estelionato Sentimental: Golpe do Amor e da Fraude
Conforme os autos apresentados em juízo, a vítima e o denunciado estiveram envolvidos em um relacionamento amoroso por um período de 1 ano e seis meses. No entanto, o que parecia ser uma história de amor acabou se transformando em um pesadelo de enganos e manipulações. O homem, constantemente, recorria à vítima em busca de dinheiro, alegando estar passando por dificuldades financeiras devido a supostas doenças, necessidade de remédios, compra de alimentos, pagamento de aluguel e quitação de dívidas com agiotas.
Em janeiro do ano passado, a vítima fez uma descoberta chocante: o homem havia realizado diversas transferências bancárias sem sua autorização. Além disso, descobriu que ele não era engenheiro, como afirmava, e tampouco residia em Manaus, como ela acreditava. A verdade veio à tona: ele era casado, vivendo com a esposa e uma filha de 12 anos.
O réu, habilidoso em suas artimanhas, sempre prometia reembolsar a vítima assim que recebesse valores de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal. No entanto, tais promessas nunca se concretizaram. A vítima, ludibriada pela lábia persuasiva do acusado, acabou sofrendo grandes perdas patrimoniais, cedendo à pressão para vender seus bens e transferir quantias, tanto em espécie quanto por meio de transações bancárias.
A sentença proferida destacou que, durante a audiência, o réu admitiu parcialmente o recebimento das transferências realizadas via Pix, confirmando a veracidade dos comprovantes apresentados pela vítima. Em sua defesa, alegou que tais valores eram provenientes de serviços prestados como motorista de Uber e outras atividades na residência da vítima.
A juíza responsável pelo caso não hesitou em afirmar que o réu cometeu estelionato no âmbito de uma relação afetiva, aplicando-se, assim, as disposições da lei 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha. O abuso de confiança e afeto por parte do réu visava obter vantagens patrimoniais, configurando o denominado estelionato sentimental, conforme registrado pela magistrada.
Ao citar um estudo realizado pelo Núcleo de Gênero do MP/DF, que analisou mais de 240 casos na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018, a juíza evidenciou o modus operandi recorrente nesse tipo de crime. O padrão de conduta inclui induzir a vítima a transferir a administração de seus bens, solicitar dinheiro para situações emergenciais fictícias, apresentar oportunidades de negócio fraudulentas e convencer a mulher de que é o parceiro ideal, muitas vezes assumindo falsas identidades.
A magistrada ressaltou a importância do relato da vítima em casos de violência doméstica, destacando que, no caso em questão, a palavra da vítima foi fundamental para embasar a condenação. Por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O Tribunal de Justiça do Amazonas não divulgou o número do processo referente a essa condenação por estelionato sentimental.
Fonte: © Direto News
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