Ministro STF dá 48h para hospitais SP comprovarem cumprimento da decisão que liberou assistência obstrétrix fetal em casos de abortos previstos.
O juiz Pedro de Moraes, da Suprema Corte Brasileira (SCB), determinou que cinco centros de saúde em São Paulo apresentem evidências da aplicação da assistência obstrétrix em até 48 horas, conforme a decisão que autorizou a realização da cesariana para interrupção da gestação. Os hospitais impactados por essa determinação são Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr.
Além disso, a sentença também abrange a necessidade de comprovação da conduta em casos de parada cardíaca fetal. A medida visa garantir a segurança e a saúde das gestantes, assegurando que os procedimentos médicos sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas.
Discussão sobre a Assistência Obstrétrix em Casos de Abortos Previstos
A importância da assistência obstrétrix em situações delicadas, como parada cardíaca fetal, tem sido objeto de debates intensos. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni estão no centro dessa discussão. O ministro enfatizou que os administradores hospitalares devem ser responsabilizados pessoalmente se não cumprirem as diretrizes estabelecidas.
No mês passado, Moraes tomou uma decisão crucial ao suspender a resolução do CFM que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de abortos previstos, como no caso de estupro. Surgiram denúncias de que os hospitais estavam negando a assistência obstrétrix com base nessa resolução.
Uma ação movida pelo PSOL levou à suspensão da norma em abril pela Justiça Federal em Porto Alegre. No entanto, o TRF da 4ª Região reverteu essa decisão, fazendo com que a resolução voltasse a vigorar. Moraes argumentou que o CFM excedeu seu poder regulamentar ao impor uma regra não respaldada pela lei, resultando na proibição da assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro.
É fundamental ressaltar que o procedimento de assistolia fetal só pode ser realizado com o consentimento da vítima e exclusivamente por um médico qualificado. O CFM justificou a proibição da assistolia ao afirmar que esse ato médico resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez, vetando-o em casos de feto com potencial de sobrevivência acima de 22 semanas de gestação.
A discussão em torno da assistência obstrétrix, especialmente em contextos sensíveis como parada cardíaca fetal, destaca a necessidade de garantir o acesso a procedimentos médicos adequados em conformidade com a legislação vigente. A reflexão sobre o papel do CFM, a realização da assistolia fetal e a proteção dos direitos das vítimas de estupro continua a ser um tema relevante no âmbito da saúde reprodutiva e dos direitos humanos.
Fonte: © TNH1
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