A Resolução 1.995/2012 do CFM estipula procedimentos comuns, diretivas antecipadas e transfusões de sangue expresso em acordo médico.
Via @consultor_juridico | A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estipula que o indivíduo, em acordo com seu médico, tem o direito de optar pelos procedimentos aos quais não deseja ser submetido. Nesse sentido, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu uma tutela de urgência para ordenar que um hospital suspenda as transfusões de sangue realizadas em desacordo com a vontade expressa do paciente.
Essa decisão destaca a importância do respeito à autonomia do paciente e à sua vontade em relação aos tratamentos médicos, incluindo as transfusões sanguíneas. É fundamental que haja um diálogo transparente entre médico e paciente para garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com os desejos e valores do indivíduo. O respeito à vontade do paciente é um princípio essencial no exercício da medicina contemporânea.
Decisão Judicial sobre Transfusões de Sangue
Conforme os registros, o indivíduo está em estado de inconsciência há quinze dias devido a um infarto agudo do miocárdio, sendo encaminhado a um centro médico para passar por um procedimento cirúrgico. Por conta de suas crenças religiosas, os familiares do paciente entregaram um documento contendo diretrizes antecipadas para tratamento médico e rejeição de transfusões sanguíneas.
Respeito à Vontade do Paciente
O magistrado, em sua sentença, destacou a atitude do paciente ao apresentar as diretrizes antecipadas de vontade ao hospital, rejeitando de forma explícita as transfusões de sangue. Neste cenário, considerando que essa recusa está em conformidade, a princípio, com as normas legais e também com a legislação médica referente a transfusões de sangue (Resolução CFM nº.1995/2012), nesta análise restrita, entendo que a vontade do autor deve ser respeitada, pelo menos até que haja nos registros uma informação clara de dúvidas, por meio de garantias técnicas, sobre a impossibilidade de um tratamento alternativo para a preservação da vida do requerente, conforme expresso nos documentos que acompanham a petição inicial.
Representação Legal e Documentação
O paciente teve como representante legal o advogado Adilson Joaquim de Oliveira. O processo em questão é o 5148988-26.2024.8.13.0024. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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