Juiz autorizou audiência virtual, considerou ausência injustificada. Pagamentos: inadimplente. Conciliação: necessária. Aparatos: nebulizadores, respiração elétrica. Colchão: especial. Fornecedor: Energisa/SA. Reativação: imediata. Medida liminar: obrigatória. Modalidade: virtual. Comparência: imperativa. (Obs.: este texto pode ser encurtado ainda mais, porém, mantendo a integreidade dos termos e da ideia original, mas fique atento à clareza e significado).
Uma idosa acamada, cujo fornecimento de energia foi interrompido devido à falta de pagamento, viu seu processo contra a Energisa/SA ser encerrado sem avaliação do mérito, depois de não comparecer a uma audiência virtual de conciliação. A determinação foi feita pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, que julgou a falta da idosa na audiência como injustificada.
Essa idosa vulnerável e necessitada enfrentou dificuldades legais devido à sua ausência na audiência, o que resultou no arquivamento de sua ação judicial. É fundamental garantir que pessoas idosas em situações semelhantes recebam o suporte necessário para participar de processos legais e proteger seus direitos. Ajudar a idosa a compreender os procedimentos legais e fornecer assistência para superar obstáculos é essencial para garantir sua justiça e bem-estar.
Idosa, acamada; busca reativação imediata da energia
Uma pessoa idosa, de 89 anos, considerada idosa vulnerável, encontra-se em uma situação delicada, passando a maior parte do tempo acamada e dependente de cuidados constantes. Seus aparelhos de nebulização, respiração e o colchão elétrico especial são essenciais para sua saúde, porém, acabam gerando um aumento significativo no consumo de energia, tornando o pagamento uma tarefa difícil para ela.
A fornecedora de energia, Energisa/SA, cortou o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência da idosa, que buscou entrar em contato com a empresa para solicitar o religamento, mas teve seu pedido negado. Representada pela DPE/MG, a idosa decidiu entrar com uma ação judicial contra a companhia, solicitando a reativação imediata da energia para garantir sua qualidade de vida.
Durante a audiência de conciliação virtual, a idosa acamada, pessoa idosa necessitada, não pôde comparecer, resultando na extinção da demanda sem resolução de mérito. O magistrado responsável pelo caso, ao analisar o pedido liminar, concedeu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao frágil estado de saúde da autora.
É importante destacar que, apesar da ausência da idosa na audiência de conciliação, o juiz decidiu encerrar o processo sem julgamento do mérito, pois a falta de justificativa para a ausência da parte autora levou à extinção do feito. O magistrado enfatizou a obrigatoriedade do comparecimento às audiências, conforme previsto na Lei 9.099/95, mesmo que as partes tenham manifestado desinteresse na conciliação anteriormente.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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