Plataforma: Homem desregistrado sem provas danGuiou princípio boa-fé, violou termos-e-condições. Reiteradas denúncias de extravio de mercadoria. Obrigação: Boa-fé, abuso de direito. Plataforma: Homem removido sem evidências, lesou princípio boa-fé, infringiu termos, causou abuso de direito. Frequentes denúncias de perda de mercadorias.
A magistrada Renata Ribeiro Bau, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que o iFood recredencie e pague uma indenização de R$ 15 mil a um motorista que foi bloqueado sem explicação. Durante a análise do caso, a juíza destacou que a plataforma não apresentou nenhuma justificativa concreta para essa ação injusta contra o entregador.
Nesse sentido, a empresa de delivery iFood foi obrigada a rever sua conduta e compensar o trabalhador prejudicado. A atitude da empresa de comida foi considerada injusta pela juíza, que ressaltou a importância de respeitar os direitos dos prestadores de serviço na plataforma de delivery.
iFood: Plataforma de Delivery em Questão
Nos autos, o condutor relata sua ligação com o iFood, recebendo boas avaliações, porém, sendo excluído em dezembro de 2020, alegando violação dos termos e condições. Alega ter apresentado reclamação, mas sem justificativa. Dessa forma, ingressou com ação buscando compensação por danos morais e materiais, devido à impossibilidade de trabalhar e à exclusão da plataforma.
Em sua defesa, o iFood alega falta de fundamentos para a obrigação de agir, destacando que o bloqueio foi feito de maneira legal, após denúncias reiteradas de extravio de mercadorias, infringindo os termos de uso do sistema. O iFood concordou em indenizar o motorista banido em R$ 15 mil, sem apresentar provas.
Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a plataforma tenha o direito de excluir usuários que não cumpram os requisitos acordados, a empresa não apresentou motivos concretos para justificar sua ação.
A parte ré deveria detalhar as denúncias que levaram à suspensão da conta, as condutas consideradas ofensivas aos termos, as entregas suspeitas, e os consumidores prejudicados, a fim de determinar se o autor violou os termos de uso da plataforma. A juíza ressaltou que a exclusão do motorista sem comprovação dos motivos violou o princípio da boa-fé e configurou abuso de direito.
Portanto, a conduta da parte ré em encerrar o contrato unilateralmente, sem identificar falhas ou violações significativas nos termos de uso da plataforma, foi considerada ilícita. A juíza determinou o recredenciamento do motorista em cinco dias, sob pena de multa diária, e condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O escritório Engel Advogados está envolvido no caso. Processo: 0008136-33.2021.8.16.0194. Confira a sentença completa.
Fonte: © Migalhas
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