A comissão de corretagem é devida à imobiliária mesmo se não participou diretamente da venda, desde que tenha facilitado a aproximação das partes.
A taxa de corretagem deve ser paga à imobiliária mesmo quando ela não estiver envolvida diretamente na transação de compra e venda do imóvel, contanto que tenha colaborado para a intermediação entre os compradores e vendedores.
É importante ressaltar a importância de escolher uma empresa de corretagem confiável ao buscar por um imóvel, pois isso garante uma negociação segura e transparente para ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial: Imobiliária Receberá Comissão de Corretagem
A imobiliária foi beneficiada pela decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou que a vendedora pagasse a comissão de corretagem de 2% do valor da transação à imobiliária responsável pela apresentação das partes. O juízo de primeiro grau havia inicialmente rejeitado o pedido da imobiliária, alegando que a conclusão do negócio se deu sem a intermediação da imobiliária.
No entanto, o tribunal reconheceu que a imobiliária teve participação crucial no processo, facilitando a aproximação inicial das partes, realizando visitas ao imóvel e participando das negociações. Mesmo que a venda tenha sido fechada diretamente entre os compradores e a vendedora, a atuação da imobiliária foi fundamental para viabilizar o negócio.
As negociações para a venda do imóvel foram retomadas um ano após terem sido encerradas, uma vez que os compradores só haviam obtido os recursos necessários para a aquisição nesse momento. A falta de recursos dos compradores durante a negociação inicial foi apontada como o principal motivo para o adiamento da conclusão do negócio, não a atuação da imobiliária.
Com base no artigo 726 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível decidiu que a comissão de 2% sobre o valor da venda do imóvel era devida à imobiliária, corrigida pelo IGP-M desde a conclusão da venda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A vendedora foi condenada a pagar a comissão conforme determinado pela decisão judicial.
Essa decisão destaca a importância do papel desempenhado pelas imobiliárias na intermediação de negócios imobiliários e reforça a necessidade de remunerá-las adequadamente por seus serviços. A imobiliária, nesse caso, teve seu direito à comissão de corretagem reconhecido, demonstrando a relevância de sua atuação no mercado imobiliário.
Fonte: © Conjur
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