Tese do STJ sobre prescrição da indenização do seguro habitacional obrigatório em contratos de financiamento.
A argumentação a ser desenvolvida pelo Tribunal de Justiça sobre a prescrição da indenização relacionada ao seguro residencial obrigatório nos contratos da Obra Social de Habitação (OSH) terá sérias repercussões no mercado de seguros e na política habitacional.
Além disso, a decisão poderá influenciar diretamente o Sistema Habitacional e o Sistema de Financiamento Imobiliário, impactando significativamente o Sistema de Apoio a Habitação e suas operações futuras.
Discussão sobre Apólices de Seguro Habitacional e Indenização
Na última quarta-feira (7/8), a Corte Especial iniciou o julgamento de um caso relevante envolvendo as Apólices de Seguro Habitacional (OSH) no contexto do Sistema Habitacional. A questão em debate diz respeito à possibilidade de indenização vir após a quitação do contrato de financiamento, levantando implicações sistêmicas significativas.
Durante as sustentações orais, surgiram argumentos divergentes em relação ao momento em que o segurado pode acionar o seguro obrigatório nos contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFH). Desde 2002, a cobertura mínima dessas apólices passou a incluir danos físicos às construções, mas a interpretação sobre o prazo para acionar o seguro ainda é objeto de controvérsia.
A relatora do caso enfatizou que a indenização só seria possível se o mutuário identificasse o dano durante a vigência do contrato ou no prazo de um ano após sua liquidação. Essa posição, considerada restritiva por alguns, levanta questões sobre a proteção do comprador do imóvel, especialmente no contexto de programas de habitação como a OSH.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi apresentou uma divergência relevante, argumentando que a prescrição para acionar o seguro deve começar somente após o fato gerador da indenização, ou seja, quando a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a efetuar o pagamento. Essa abordagem poderia permitir que mutuários acionassem o seguro por danos estruturais ocultos, mesmo anos após a quitação do financiamento.
A discussão sobre a interpretação dos prazos e condições para acionar o seguro habitacional reflete não apenas questões jurídicas, mas também implicações sociais e políticas. A ministra Nancy destacou que uma abordagem mais restritiva poderia prejudicar a efetividade das políticas públicas habitacionais, desincentivando ações diligentes por parte dos mutuários e gerando desigualdades entre os contratantes.
Diante dessas considerações, o desfecho desse caso terá impactos significativos no Sistema de Apoio à Habitação e nas relações contratuais no âmbito do financiamento imobiliário. A decisão final do STJ poderá influenciar a forma como os contratos de seguro habitacional são interpretados e aplicados, afetando diretamente a proteção e os direitos dos mutuários e compradores de imóveis no Brasil.
Fonte: © Conjur
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