O empresário do setor de importação/exportação no Brasil enfrenta tribunal manifestamente ilegal para decidir sobre tratados internacionais e punição.
O empreendedor que atua no ramo de importação e exportação no Brasil enfrenta um tribunal flagrantemente ilegal para determinar a mais severa penalidade existente no mercado, que é a perda da mercadoria importada.
Nesse tribunal irregular, a decisão de confiscar a carga importada pode ser considerada como uma ação ilegal que prejudica diretamente o empresário e a economia do país.
Tribunal Ilegal: Especialistas apontam irregularidades no funcionamento do Cejul
Especialistas em Direito Aduaneiro têm levantado questões sobre a legalidade do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), um tribunal criado em 2023 para lidar com atos da própria Receita Federal. A unanimidade dos consultores jurídicos ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico concorda que o Cejul não está em conformidade com dispositivos de tratados internacionais, como o artigo 10.5 do Anexo Geral da Convenção de Quioto Revisada (CQR).
O Cejul foi estabelecido com o objetivo de garantir ao importador a dupla jurisdição em casos de perdimento de mercadorias, porém, sua estrutura não segue o princípio da paridade, ao contrário do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, isso significa que a Receita Federal julga seus próprios atos, o que levanta questionamentos sobre a imparcialidade do tribunal.
O advogado Augusto Fauvel de Moraes, especialista em Direito Aduaneiro, tem sido um dos principais defensores da necessidade de garantir o duplo grau de jurisdição desde 2018. Ele chegou a publicar um artigo na ConJur defendendo essa garantia, o que culminou na apresentação do PL 10.473/2018 pelo deputado federal Goulart.
No entanto, tanto Fauvel quanto o advogado e conselheiro do Carf, Leonardo Branco, criticam a forma como o Cejul tem operado, classificando-o como um ‘tribunal ilegal’. Branco destaca que as decisões tomadas pelo Cejul são nulas, uma vez que são proferidas por uma autoridade considerada incompetente de acordo com os tratados internacionais.
Alexandre Tortato, mestre em Direito Tributário, também expressa sua preocupação com a falta de independência do Cejul, afirmando que a criação do tribunal vai contra os acordos internacionais firmados pelo Brasil. Renata Amarante Bardella, sócia de um renomado escritório de advocacia, ressalta que o Cejul não atende às exigências de independência estabelecidas nos tratados internacionais.
Diante dessas críticas e apontamentos, fica evidente a necessidade de revisão do funcionamento do Cejul para garantir a conformidade com as normas internacionais e assegurar a imparcialidade e a legalidade das decisões tomadas pelo tribunal.
Fonte: © Conjur
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