Para preencher sua IR 2024 declaração de renda (até 31/05), tem: declaração, consórcio, quitação, parcial, códigos (específicos), preenchimento, administradora, tipo (de bem), número, parcelas (contratadas), valor, carta (de crédito), pagas, zerar, ficha (nova), Grupo, 05-Consórcio (não contemplado), 99-Outros.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto sobre Renda 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode levantar questões bem específicas. Mesmo que muitas das normas sejam similares, as circunstâncias variam, o que pode gerar incertezas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a transformar o leão da Receita em um gatinho.
Quando se trata do imposto sobre renda, é fundamental estar atento aos detalhes e prazos para evitar complicações futuras. Além disso, buscar orientação especializada pode ser a chave para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente. Não deixe de se informar e se preparar adequadamente para cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e segura.
Imposto sobre Renda 2024: Dicas para Declaração de Consórcio
Além da nossa página de conteúdos focados em Imposto de Renda 2024, você pode enviar dúvidas que ainda não foram respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’ e nós conversaremos com especialistas para tentar ajudar. Hoje, a dúvida é sobre declaração de consórcio, do leitor Luís Felipe.
O leitor enviou a seguinte questão: Pela primeira vez, fui contemplado em um consórcio (em 2023) e não sei bem como declarar ele. Quais são as dicas para o caso de uma quitação parcial? Vamos à resposta: Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que para declarar a aquisição de um bem por essa modalidade existem códigos específicos para cada situação.
‘No caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, ele deve informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual.’
O especialista sinaliza que o contribuinte deve estar atento quando for preencher os dados da declaração: ‘Ao declarar o imposto sobre renda, ele deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas.’
Se foi contemplado, é preciso ir à ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, selecionando o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa ‘zerar’ a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito.
Se foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e depois criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. ‘Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado,’ explica. Em relação ao Imposto sobre Renda 2024, é fundamental seguir corretamente as orientações para evitar problemas futuros. Lembre-se de que a declaração de consórcio requer atenção aos detalhes e ao preenchimento correto dos dados específicos. Imposto sobre renda. Imposto sobre renda.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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