A Quinta Turma do STJ manteve absolvição do Ministério Público do Paraná, decisão do TJPR sobre imunidade da advocacia.
Via @sintesecriminal | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a absolvição do advogado criminalista Claudio Dalledone Junior, denunciado pelo Ministério Público do Paraná por uma possível calúnia cometida contra uma promotora durante uma audiência do tribunal do júri. O caso gerou grande repercussão na comunidade jurídica.
O advogado Claudio Dalledone Junior, renomado advogado criminalista, teve sua inocência mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um desfecho que destacou a importância da atuação ética e responsável dos profissionais do direito. A defesa do advogado foi fundamental para a resolução desse caso complexo.
Advogado Criminalista: Imunidade Conferida à Advocacia em Questão
No desdobramento do caso em tela, o Ministério Público do Paraná sustentou que o advogado criminalista ultrapassou os limites da imunidade conferida à advocacia ao proferir palavras depreciativas em relação à vítima, ressaltando sua origem nordestina. A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um recurso especial interposto pelo órgão ministerial, insatisfeito com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Paraná, ao analisar o caso, considerou que a conduta do réu não teve a intenção de ofender pessoalmente a vítima e, adicionalmente, enquadrou a ação dentro da excludente de ilicitude prevista no artigo 142, I, do Código Penal. Em sua decisão, o TJPR destacou a escalada inadequada no tom da discussão, bem como a retorsão imediata por parte do réu, salientando que suas palavras não destoaram das adotadas pela vítima.
A troca de ofensas ocorreu durante uma discussão no Tribunal do Júri, relacionada ao andamento do processo, o que levou o tribunal paranaense a concluir que não houve configuração de crime. Dessa forma, a absolvição do réu em relação à primeira série de fatos da denúncia foi mantida. A Quinta Turma do STJ, após analisar o recurso ministerial, decidiu manter a decisão do TJPR, invocando a Súmula 7 e ressaltando que as ofensas proferidas em juízo estão protegidas pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal.
Nesse contexto, a atuação do advogado criminalista, a interpretação do Ministério Público do Paraná, as decisões do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, bem como a imunidade conferida à advocacia, foram elementos centrais na resolução desse caso complexo. A reflexão sobre os limites da atuação profissional e a proteção legal conferida aos envolvidos ressaltam a importância da ética e do respeito no exercício da advocacia criminal.
Fonte: © Direto News
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