Terceira turma do TST confirma: Vale S.A paga R$ 800mil a limpador de empregado por vínculo afetivo-econômico estreito e estável, celebrado em plano de saúde. (140 caracteres)
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a determinação para que a Vale S.A pague uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi afetado pelo desastre da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Esse caso reforça a importância de garantir a indenização adequada às vítimas de tragédias ambientais, como forma de reparar os danos causados.
A decisão baseou-se em evidências de proximidade e dependência econômica, reafirmando o direito à indenização por dano moral reflexo. É fundamental que empresas assumam a responsabilidade por suas ações e que as pessoas afetadas recebam a devida indenização por dano sofrido, ajudando a reconstruir a vida dos atingidos e trazendo um pouco de justiça em meio a situações tão dolorosas.
Companheiro de homem que faleceu em acidente de Brumadinho deve receber indenização
A questão da indenização por dano moral reflexo, também conhecido como ‘por ricochete’, trata do direito de ressarcimento de pessoas que possuem laços estreitos e vínculo afetivo com a vítima de um acidente laboral, e que tenham sido afetadas de alguma maneira pelo ocorrido. Nesse contexto, no caso do funcionário que veio a falecer, seu companheiro apresentou ao processo uma série de documentos, como fotografias do casal, comprovantes de residência, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário, buscando confirmar a união estável duradoura que mantinham.
A Vale, no entanto, contestou a validade desses documentos, argumentando a falta de provas consistentes sobre o vínculo afetivo e a dependência econômica entre eles. De acordo com a empresa, a declaração em cartório teria sido feita dois anos após o óbito do empregado, e os demais documentos seriam unilaterais e passíveis de falsificação. Além disso, a Vale ressaltou que, de acordo com um acordo estabelecido em ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho, as indenizações seriam concedidas mediante a comprovação do vínculo familiar ou da dependência econômica.
No entanto, em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) decidiu a favor do companheiro, ordenando que a mineradora pagasse R$ 800 mil em indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho reiterou a decisão, destacando a existência de fortes laços emocionais entre o casal, o que demonstrava o intenso sofrimento causado ao companheiro com o falecimento do trabalhador.
Quanto ao pedido de revisão interposto pela Vale no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro José Roberto Pimenta defendeu a manutenção da sentença, apontando que a atividade exercida pela vítima era de risco, o que presumiria sua culpa no acidente. Além disso, ressaltou que o TST não poderia reavaliar as provas do caso, uma vez que sua competência se limita à análise de questões de ordem legal e constitucional, sem revisões de mérito.
Assim, a decisão favorável à indenização reflete a importância de reconhecer não apenas os direitos da vítima direta, mas também daqueles que mantêm vínculos afetivos e de dependência com ela, garantindo a reparação dos danos sofridos pelo companheiro do falecido no trágico acidente de Brumadinho.
Fonte: © Conjur
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