A responsabilidade do direito de vizinhança é objetiva, pelos danos causados, nas instâncias ordinárias, com recurso especial.
Via @consultor_juridico | A obrigação proveniente do direito de vizinhança tem caráter objetivo e pode resultar em indenização.
Em casos de violação desse direito, o vizinho prejudicado pode pleitear indenização pelos danos causados, visando a compensação de prejuízos e o devido ressarcimento.
Decisão do STJ mantém obrigação de indenização por danos em imóvel vizinho
Portanto, a responsabilidade de indenizar por eventuais danos causados em imóvel vizinho não está condicionada à prova da culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma empresa de energia a indenizar os proprietários de um imóvel vizinho pelos prejuízos decorrentes de um incêndio iniciado em sua propriedade e que se alastrou.
Quando as chamas atingiram o vizinho, resultaram na destruição de bens, na queima de áreas do imóvel e, posteriormente, na rescisão de um contrato de arrendamento previamente firmado. As instâncias ordinárias determinaram que a empresa de energia pagasse R$ 67,6 mil por danos materiais e mais R$ 25 mil por danos morais.
No recurso especial, a ré alegou que a responsabilidade derivada do direito de vizinhança é de natureza subjetiva, o que implicaria a necessidade de o autor da ação comprovar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e a culpa.
Contudo, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, rejeitou tal argumento e ratificou as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela destacou que o Código Civil, no artigo 1.277, estipula que o proprietário de um prédio tem o direito de cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provenientes da propriedade vizinha.
De acordo com a doutrina, a solicitação de indenização ou compensação não depende de culpa, pois a responsabilidade é objetiva. Em resumo, com base no artigo 1.277 do CC/2002, conclui-se que, no ordenamento jurídico nacional, prevalece o princípio da responsabilidade objetiva nas relações de vizinhança, surgindo a obrigação de indenizar ou compensar uma vez comprovados a conduta, o dano e o nexo causal.
Portanto, se é um fato que o incêndio teve início na propriedade da empresa de energia, se espalhou para o imóvel vizinho e causou prejuízos, isso é suficiente para estabelecer a obrigação de indenizar.
Fonte: © Direto News
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