12ª Câmara do TJ/SP mantém decisão sobre indenização por danos morais em acidente de trânsito. Ref.: foto do pai, IML, redes sociais.
Via @portalmigalhas | A 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou veredito da 2ª vara Cível de São Sebastião/SP, emitido pelo magistrado Guilherme Kirschner, estipulando que o Estado de São Paulo pague indenização por violação de imagem a uma mulher devido à exposição pública de fotos do corpo carbonizado de seu pai, que se encontrava no IML – Instituto Médico Legal após um acidente rodoviário.
A decisão judicial garantiu à vítima uma compensação por quebra de privacidade, reconhecendo o direito à retribuição por exposição indevida no caso em questão. A importância do respeito à dignidade e privacidade das pessoas foi ressaltada na sentença, destacando a responsabilidade das autoridades em proteger a integridade e a imagem dos cidadãos.
Redes Sociais e Indenização por Violação de Imagem
A compensação por quebra de privacidade, também conhecida como retribuição por exposição indevida, é um tema delicado e relevante nos dias atuais. No caso em questão, envolvendo a foto do pai da mulher que faleceu em um trágico acidente de trânsito, a decisão judicial foi fundamental para garantir a justa reparação pelos danos emocionais causados.
A imagem do corpo carbonizado do pai da mulher, divulgada nas redes sociais enquanto estava no Instituto Médico Legal (IML), gerou uma situação extremamente dolorosa para a família. A reivindicação da indenização de cem salários mínimos demonstra a gravidade do impacto sofrido, considerando a sensibilidade e os sentimentos envolvidos.
No pronunciamento do desembargador Edson Ferreira, foi ressaltado o aspecto perturbador e angustiante da situação. A circulação dessas fotos, capturadas enquanto o corpo estava sob a guarda do estado, acarretou em uma clara responsabilidade objetiva pelas consequências advindas.
A fixação da indenização por danos morais em R$ 20 mil, tanto na decisão de 1º grau quanto na análise do recurso, reflete a preocupação em reconhecer o sofrimento e a violação enfrentados pela filha. A dor de presenciar a exposição da imagem do ente querido de forma tão desrespeitosa é algo que certamente marcará a família para sempre.
O desdobramento desse caso reafirma a importância de respeitar a privacidade e a dignidade das pessoas, mesmo em circunstâncias adversas. A integridade psicológica e emocional dos envolvidos deve ser prioridade, e a indenização por danos morais se mostra como uma medida essencial para reparar os prejuízos causados.
Em última análise, a decisão judicial de manter a indenização em R$ 20 mil evidencia o reconhecimento do dever de reparação do Estado frente ao agravante impacto sofrido pela família. A sensibilidade e o respeito às vítimas de violações de imagem devem ser sempre preservados, garantindo que situações semelhantes sejam prevenidas e punidas adequadamente.
Processo: 1000410-94.2021.8.26.0587
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo