A escolha, pela Cogepac, de recursos especiais para julgamento repetitivo não afeta a execução coletiva de acórdãos de segundo grau.
A escolha, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais apontados para julgamento pelo procedimento dos repetitivos não acarreta na interrupção automática dos processos com a mesma questão jurídica que estejam em andamento no tribunal.
No entanto, é importante ressaltar que a análise das demandas recorrentes pode contribuir significativamente para a uniformização das decisões judiciais, trazendo maior segurança jurídica para a sociedade. Dessa forma, o julgamento reiterado de casos semelhantes permite uma maior previsibilidade e estabilidade no âmbito do direito.
Repetitivo: Recorrência de Decisão Jurídica sobre Execução Coletiva
O entendimento acerca dos efeitos da coisa julgada em execução coletiva e suas repercussões nas execuções individuais foi reiterado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ao rejeitar os embargos de declaração da União, no contexto de um recurso especial, o colegiado determinou o prosseguimento de uma execução individual contra a União.
A controvérsia girou em torno da participação da autora na ação coletiva como litisconsorte e da falta de requerimento de suspensão da ação individual. Nesse sentido, o acórdão de segundo grau foi reformado para garantir a continuidade do processo individual, uma vez que a coisa julgada formada no processo coletivo não a abrangeria.
A União argumentou nos embargos de declaração que, devido à seleção de recursos especiais para discussão sob o rito dos repetitivos pela Cogepac do STJ, todos os processos correlatos em trâmite na corte deveriam ter sido suspensos. No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, baseou-se em precedentes do STJ para destacar a impossibilidade de suspensão dos processos apenas com base na indicação de recursos candidatos ao julgamento pelo sistema qualificado.
Essa decisão reiterada ressalta a importância do devido processo legal e da análise individual de cada caso, evitando generalizações que possam prejudicar as partes envolvidas. O acórdão REsp 2.027.768 do STJ fornece mais detalhes sobre esse caso específico, demonstrando a complexidade das questões jurídicas envolvidas.
Fonte: © Conjur
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